O procedimento deve ser feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal (Foto/Divulgação)
Produtores rurais têm até o dia 30 de setembro para enviar à Receita Federal a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2025. O procedimento deve ser feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal.
Estão obrigados a declarar pessoas físicas ou jurídicas que detenham, a qualquer título, imóvel rural, inclusive quem tenha perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data de entrega. A declaração não é exigida para imóveis imunes ou isentos.
O tributo pode ser parcelado em até quatro quotas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em parcela única, com vencimento também em 30 de setembro.
Em Uberaba, o Valor da Terra Nua (VTN) foi atualizado com base em laudo da Emater-MG e publicado no Diário Oficial do Município em 30 de abril. Esses valores devem ser utilizados no cálculo do imposto. Segundo o diretor de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda, Daniel Rizza, “se o contribuinte declarar valores abaixo dos parâmetros definidos, poderá cair na malha fina da Receita Federal e responder a penalidades fiscais”.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação junto à Secretaria de Fazenda pelo e-mail plantaofiscalizacaotributaria@uberaba.mg.gov.br.