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Prazo para entrega da declaração do ITR 2025 termina em 30 de setembro

Produtores rurais de Uberaba devem utilizar valores atualizados da terra nua no cálculo do imposto

Publicado em 14/09/2025 às 16:02
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O procedimento deve ser feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal (Foto/Divulgação)

O procedimento deve ser feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal (Foto/Divulgação)

Produtores rurais têm até o dia 30 de setembro para enviar à Receita Federal a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2025. O procedimento deve ser feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal. 

Estão obrigados a declarar pessoas físicas ou jurídicas que detenham, a qualquer título, imóvel rural, inclusive quem tenha perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data de entrega. A declaração não é exigida para imóveis imunes ou isentos. 

O tributo pode ser parcelado em até quatro quotas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em parcela única, com vencimento também em 30 de setembro. 

Em Uberaba, o Valor da Terra Nua (VTN) foi atualizado com base em laudo da Emater-MG e publicado no Diário Oficial do Município em 30 de abril. Esses valores devem ser utilizados no cálculo do imposto. Segundo o diretor de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda, Daniel Rizza, “se o contribuinte declarar valores abaixo dos parâmetros definidos, poderá cair na malha fina da Receita Federal e responder a penalidades fiscais”. 

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação junto à Secretaria de Fazenda pelo e-mail plantaofiscalizacaotributaria@uberaba.mg.gov.br. 

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