Permitir preços diferentes para pagamento no cartão de crédito ou à vista foi um dos pontos do pacote de medidas microeconômicas
Medida Provisória 764 publicada no fim do ano passado, no Diário Oficial da União, autoriza a diferenciação de preço de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Permitir preços diferentes para pagamento no cartão de crédito ou à vista, por exemplo, foi um dos pontos do pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo.
Segundo a chefe do Contencioso do Procon, Cláudia Feres, a medida do governo inicialmente parece um retrocesso. “Agora o comerciante pode cobrar um preço diferente se a compra for realizada no cartão na forma de débito, crédito ou cheque. O repasse desses valores de manutenção para o consumidor é uma vantagem que o fornecedor tem. Nós acreditamos que para essa medida ser convertida em lei o prazo máximo é de 120 dias, então estamos lutando e aguardando para que não se torne lei, pois é um prejuízo ao consumidor”, reforça Cláudia.
Já o presidente da CDL Uberaba, Fulvio Ferreira, enxerga de maneira positiva. “Significa que o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações que envolvem meios e formas de pagamento está ficando mais maleável, dando oportunidade para quem vai pagar à vista ter um benefício. Já quem prefere pagar a prazo terá outra regulamentação. Isso é um marco inicial de outras tantas mudanças que virão nas relações consumeristas no Brasil”, ressalta.