Por meio de nota, a Procuradoria-geral do Município informa que a Prefeitura ainda não foi intimada oficialmente da decisão, mas a recebe com respeito e naturalidade. Porém, afirma que a Administração irá interpor recurso de apelação junto ao TJMG, sob fundamento de que a decisão nega vigência à disposição preconizada na Constituição Federal.
A Prefeitura reforça que a decisão ignora julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece aos municípios o direito de delegação, a terceiros, de serviços complementares na área da saúde pública. No caso de Uberaba, a nota destaca que critérios preestabelecidos, devidamente justificados e sob o amparo da pertinência e adequabilidade, se fizeram presentes e tiveram concordância do próprio Tribunal de Minas. “A consequência da decisão, no atual estágio dos fatos, quando o Poder Público rescindiu, unilateralmente, os Contratos de Gestão então em vigor, não tem qualquer efeito prático, por motivo de perda de objeto”, destaca o procurador-geral Paulo Salge.
O assessor jurídico da Secretaria de Saúde, Cecílio Araújo Filho, lembra que a lei que regulamenta a possibilidade de celebrar contratos de gestão com Organizações Sociais é de 1999 e foi criada a fim de fortalecer o terceiro setor (empresas privadas em colaboração com o Poder Público). Sendo que os contratos firmados com as OSs ainda recebem um nome próprio – Contrato de Gestão.
Questionado se os contratos com a Funepu e Uniube poderão sofrer mudanças com essa decisão, o assessor esclarece que o Termo de Convênio nº 002/2017, firmado com a Funepu, não trata de terceirização, mas um caso de gestão compartilhada, em que alguns serviços são prestados exclusivamente pelo Município (odontologia), tendo a participação direta da Prefeitura. Araújo Filho reforça que o mesmo ocorre com os Termos de Convênios firmados com a Sociedade Educacional Uberabense (Uniube) e Funepu, referentes ao Hospital Regional.
“Creio que não seja necessário ampliar a discussão nesse sentido, mas tão somente apontar que essa decisão em nada afeta os Termos de Convênios referentes às UPAs e ao Hospital Regional, haja vista que a lei declarada inconstitucional em primeira instância versa sobre a autorização de se firmar contratos de gestão com Organizações Sociais. Situação que não se amolda a esses Termos de Convênio, de gestão compartilhada”, destaca Cecílio Araújo Filho.