SOBRECARGA

Prefeitura corrige erro de digitação e link de guias do IPTU está ativo

Publicado em 16/01/2023 às 10:19Atualizado em 16/01/2023 às 14:40
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Site de emissão de guias saiu do ar na manhã desta segunda-feira (16) (Foto/Captura de Tela)

Site de emissão de guias saiu do ar na manhã desta segunda-feira (16) (Foto/Captura de Tela)

O processo de emissão das guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teve problemas na manhã desta segunda-feira (16). O endereço eletrônico divulgado pela Prefeitura de Uberaba, na sexta-feira (13), não estava ativo por um erro de digitação. Um novo link, corrigido, já está ativo e funcionando sem engasgos. 

Além da opção pela internet, o contribuinte ainda pode procurar o Centro Administrativo, até às 18h, na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 141 - Santa Marta, e ainda em 28 pontos de apoio para emissão dos documentos, como Funel, Procon, Cemeis, CRAS e Aciu.

Desconto de até 20%

De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o contribuinte poderá pagar o imposto integralmente em janeiro, ou fevereiro ou março, com desconto de 15%. Também poderá dividir o pagamento em até três vezes, mantendo o desconto de 15%, desde que as parcelas não ultrapassem o mês de março.

Com a entrada em vigor do IPTU Verde, contribuintes que têm uma árvore plantada na calçada do imóvel com circunferência maior ou igual a 15cm, medida à altura de 1,30m, terão, ainda, mais 5% de desconto para o pagamento do imposto, totalizando 20% para pagamento integral em janeiro, ou fevereiro ou março, mediante declaração do contribuinte, disponível no site.

Esse percentual de desconto também poderá ser aplicado para o pagamento em até três vezes. Nesse caso, também, as parcelas não podem ultrapassar o mês de março. 

Parcelamento a partir de 1º de março 

Os contribuintes que escolherem parcelamento em até dez vezes, não terão desconto, exceto o desconto de 5% do IPTU Verde que será mantido durante todo o ano.

A Sefaz esclarece que a emissão das guias para pagamento parcelado estará disponível somente a partir de 1º de março. E ainda, as parcelas não podem ter o seu valor inferior ao equivalente a 25% da Unidade Fiscal do Município, equivalente a R$ 84,27. 

Para a emissão da guia de pagamento, basta informar o endereço e o número ou o código de identificação do imóvel. 

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