A Secretaria do Meio Ambiente (Semam) mantém um viveiro de mudas no Horto Municipal para reposição da floresta urbana/áreas públicas e doação para pessoas físicas e jurídicas. De janeiro a dezembro de 2023, já foram doadas à população um total de 1.476 mudas. Neste mesmo período, também foram plantadas pela equipe 562 árvores em praças e avenidas. No ano passado, foram 458 mudas doadas e 476 árvores, plantadas.
Outras 3.074 espécies ornamentais para paisagismo, que não são doadas, também foram plantadas pela Prefeitura em áreas públicas, nos últimos 11 meses do ano. Somadas às plantas doadas, foram 5.112 mudas que saíram do Horto em 2023.
Nos últimos dois anos saíram do Viveiro Municipal 10.582 mudas. A doação de mudas é regulamentada pela Portaria 02/22, da Secretaria do Meio Ambiente, disponível no site da Prefeitura na aba “Serviços Semam” no endereço https://portal.uberaba.mg.gov.br/secretaria_outros_servicos_pagina/32/1.
O primeiro passo é preencher o Termo de Solicitação de Mudas, disponível no site da PMU, ou ir pessoalmente ao Horto Florestal Municipal, localizado na Rua João Nascimento, 696 – Jardim Triângulo, de segunda a sexta-feira, das 7h às 12h30. O solicitante retira as mudas na hora que for ao viveiro.
Caso o munícipe retire o termo no site da PMU, o protocolo deverá ser realizado por agendamento prévio na Secretaria de Meio Ambiente, por meio do telefone (34) 3318-0310, de segunda a sexta-feira, das 14h às 16h15.
Está limitada a doação em até cinco mudas ao ano por local de plantio, informado no Termo de Solicitação de Mudas. Para cada tipo de local será fornecida a espécie adequada dentro do estoque do Horto. A equipe técnica da Semam analisa as solicitações e verifica a disponibilidade de espécies e a quantidade de mudas em estoque.
Responsabilidade - No viveiro, a pessoa interessada vai assinar Termo de Responsabilidade comprometendo-se a plantar a muda no prazo de 20 dias, contados a partir da data de retirada, no local de plantio informado previamente no Termo de Solicitação, respeitando todas as técnicas de plantio, também disponíveis no site da Prefeitura.
O requerente pode fazer o plantio em calçadas/passeios públicos, dentro do próprio imóvel ou em sítios, chácaras e similares. A doação será realizada conforme disponibilidade em estoque no viveiro. Para plantio em passeios/calçadas públicas, é seguir as orientações conforme a Norma Brasileira Regulamentadora - NBR 9050/2020 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de modo a garantir a acessibilidade, com faixa de, no mínimo, 1,20m de largura e 2,10m de altura livre, para a circulação dos pedestres. Além da distância de 4,0 a 6,0 metros da rede elétrica.
Uma cartilha também está disponível no site, e traz ainda a informação sobre o espaçamento recomendado, caso no local de plantio haja algum elemento público, como ponto de ônibus, placas de trânsito, cruzamentos sinalizados por semáforos e outros.
É de responsabilidade do solicitante a manutenção de poda das árvores adquiridas no viveiro municipal, atentando-se sempre ao fato de que pode ser realizada somente até 30% do volume total da copa. Quantidade superior configura crime ambiental, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 389/2008, que é o Código Florestal.
A poda deve ser realizada somente por profissionais credenciados na Secretaria de Meio Ambiente, conforme a lista dos Credenciados para Corte e Poda de Árvore também disponível no site www.uberaba.mg.gov.br.
Caso seja preciso realizar supressão, é necessário abrir um processo administrativo na Semam para emissão de autorização após avaliação técnica e deliberações. Nesse caso, é necessário o plantio de árvores em outra área como medida compensatória. Nesse caso pode ser na proporção de uma plantada para cada suprimida, quando se tratar de espécie exótica, podendo chegar a cinco ou mais árvores por cada supressão de espécies nativas do Cerrado e Mata Atlântica presentes na região. Essa matéria é regida por legislações municipais, estaduais e federais específicas.