CIDADE

Prefeitura move mais de duas mil ações para recebimento de débitos

Mais de duas mil ações de cobrança de devedores da PMU correm na Procuradoria-Geral. São débitos referentes aos últimos dez anos.

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 14:45
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Mais de duas mil ações de cobrança de devedores da Prefeitura de Uberaba correm na Procuradoria-Geral. São débitos referentes aos últimos dez anos e que, antes de ir para a dívida ativa, viraram ações de cobrança judicial.

Os valores não foram informados pela administração municipal, mas devem integrar a prestação de contas do Município, a ser apresentada pelo Prefeito, no fechamento das contas de 2008.

Segundo informações da Procuradoria-Geral, por meio da assessoria de Imprensa, antes de ajuizar a ação de cobrança, o processo passa por várias etapas, que inclui notificação, carta de cobrança e proposta de parcelamento da dívida. 

No caso de taxas e impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o jornalista Márcio Genari lembra que nos últimos quatro anos, a Prefeitura ofereceu duas versões do Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis), para tentar negociar com os contribuintes seus débitos, que estavam em cobrança judicial ou não. O primeiro Refis foi instituído no início de 2006 e tentava negociar dívidas referentes até 31 dezembro de 2004. O prazo concedido para o contribuinte se cadastrar era até 30 de junho de 2006.

Em setembro, o governo municipal ofereceu mais uma chance para que o contribuinte em débito junto ao município acertasse a sua vida fiscal. A oportunidade evitaria transtornos no momento em que necessitasse de documentos de qualquer ordem a serem expedidos pela Prefeitura, entre eles, certidões negativas e notas fiscais.

No primeiro Refis, mais de seis mil contribuintes aderiram ao programa.

Segundo Márcio Genari, não há data para protocolo de novos lotes de ações, uma vez que o expediente é de rotina. Ele explica que, quando a dívida se aproxima de completar cinco anos, quando prescreve, a administração abre um processo administrativo que resulta na certidão de dívida ativa, culminando com o ajuizamento da ação. “Este é o último recurso”, explica Márcio, esclarecendo que o processo é uma exigência legal, do Direito Tributário Brasileiro.

O processo é demorado, mas no caso de multas, é bem mais rápido. Mesmo assim, exige um processo que envolve notificação, cartas de cobrança e processo administrativo com inscrição na dívida ativa para posterior ajuizamento.

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