De acordo com a diretora do órgão, os passageiros possuem, sim, o direito de receber de volta pelo que pagaram
A situação foi repassada ao Procon e, de acordo com a diretora do órgão, Eclair Gonçalves Gomes, os passageiros possuem, sim, o direito de receber de volta pelo que pagaram, e, além disso, pelos gastos que tiveram a mais, como, por exemplo, lanche que compraram. “Houve uma série de transtornos, o que levou a pessoa a ter despesas que não estavam programadas, por isso tem o direito de receber por isto”, explica Eclair, que sugere aos consumidores para que tentem acordo com a empresa e, caso isso não aconteça, procurem o órgão de defesa do consumidor, quando será instaurado processo.
A proprietária da empresa de turismo, por sua vez, garantiu que todos passageiros serão ressarcidos e já havia comunicado isso a eles quando retornaram da viagem. Ela afirma que os veículos usados para o transporte são terceirizados e há muitos anos possui contrato com essa empresa, que é de confiança dela. Além disso, sempre vistoria as condições dos veículos. Ela destaca que os fatos que aconteceram, como os pneus que furaram, são imprevistos, independente do ano do veículo.
Com relação ao motorista, que não puxou o freio de mão, ela diz que o fato aconteceu porque os passageiros estavam desesperados, questionando o condutor, e isso o deixou confuso. “Enfim, caso eu consiga um acordo com o proprietário da empresa que locou o veículo, para que me devolva o que paguei, devo ressarcir os passageiros logo; se isso não acontecer, peço um prazo de até 30 dias”, destaca.