A dificuldade para agendar sessões de depilação a laser levou o Procon de Uberaba a aplicar multa de R$2 mil à Laser Fast Depilação Ltda. SCP Uberaba. A decisão, de 11 de agosto e publicada nesta quarta-feira (16), acolheu a reclamação de uma consumidora que relatou espera de cerca de dois meses para conseguir horários e necessidade de ir pessoalmente à unidade para tentar marcar o atendimento.
Segundo o processo, a cliente contratou dois pacotes entre 2021 e 2022, um para ela e outro para a filha, com dez sessões cada. Diante das dificuldades, afirmou ter utilizado apenas três sessões do próprio pacote e quatro do tratamento da filha.
A consumidora relatou que as ligações telefônicas não eram atendidas, o que a obrigava a se deslocar até o estabelecimento para tentar obter uma data. Ao procurar o Procon, pediu o cancelamento dos contratos e a devolução proporcional dos valores referentes às sessões não realizadas.
De acordo com a decisão, a empresa foi notificada, mas não apresentou defesa no processo administrativo. Sem acordo, a cliente recebeu orientação para buscar a Justiça em relação à rescisão contratual e à reparação dos prejuízos.
O Procon entendeu que a prestadora deveria assegurar estrutura e horários compatíveis com os pacotes comercializados. Na avaliação do órgão, a demora e as dificuldades impostas à consumidora caracterizaram falha na prestação do serviço.
A multa-base foi fixada em R$ 3 mil e reduzida em um terço pela primariedade em infrações semelhantes perante o Procon, chegando a R$ 2 mil. A reclamação foi classificada como fundamentada e não atendida. A decisão contempla a possibilidade de recurso e destina a penalidade ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.