A Algar Celular S.A. (CTBC) foi multada em R$1.360.910 por bloquear a internet móvel de consumidores após o consumo de franquia. A multa é uma decisão do processo administrativo instaurado pelo Procon-MG para apurar o descumprimento de oferta anunciada de internet móvel ilimitada.
De acordo com o órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais, a conduta da Algar/CTBC não condiz com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet, pois o acesso à internet é um serviço público essencial ao exercício da cidadania e deve ser contínuo, salvo se o consumidor estiver em débito com o pagamento do serviço.
A Algar/CTBC alegou que a Resolução nº 632/2014, da Anatel, possibilitou a alteração unilateral dos contratos, bem como a extinção dos planos de serviço, ofertas e promoções, desde que seja comunicado ao consumidor com antecedência de 30 dias.
Porém, na avaliação do Procon-MG, a resolução da Anatel afronta os interesses do consumidor, que passou a sofrer prejuízos em razão dos cancelamentos e interrupções no acesso à rede, que deveria ser ilimitado, conforme oferta anunciada. Na análise do Ministério Público, a alteração unilateral de contratos de consumo já celebrados constitui violação a direitos fundamentais dos consumidores, visto que fere os princípios da boa-fé objetiva, confiança, vinculação da oferta, informação e transparência.
A Algar/CTBC tem 10 dias para apresentar defesa, a partir da data em que foi notificada. A multa será direcionada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A reportagem do Jornal da Manhã entrou em contato com a empresa e, em nota, a Algar Telecom informa que foi notificada da decisão do Procon-MG e irá recorrer da decisão no prazo legal.