A Fundação Procon de Uberaba multou as empresas Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e Banco Itaú BBA S.A. por falhas na segurança do serviço e na violação de dados de um consumidor da cidade, após descontos indevidos no valor de R$881,38 em uma conta não reconhecida no aplicativo. Segundo o órgão, houve responsabilidade solidária das fornecedoras e atendimento inadequado da demanda, o que motivou a aplicação de sanção administrativa.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, entre outubro e novembro de 2022, o denunciante teve seu cartão de crédito cadastrado indevidamente em uma conta do aplicativo Uber, pertencente a um terceiro. A empresa de transporte por aplicativo foi responsabilizada pela falha de segurança, enquanto o Banco Itaú BBA foi incluído no processo por integrar a cadeia de fornecimento, ao processar os pagamentos. “As fornecedoras têm o dever de implementar mecanismos que coíbam fraudes e protejam os dados dos usuários em sua plataforma, nos termos da legislação vigente”, destacou o Procon Uberaba.
Durante o período de uso indevido, foram realizadas diversas transações não reconhecidas pelo titular do cartão, totalizando um prejuízo de R$881,38. Antes da decisão do Procon, o consumidor havia recebido apenas metade do valor de volta, o que foi considerado um atendimento parcial e insuficiente. O órgão classificou o caso como um fortuito interno, ou seja, um evento imprevisível que ocorre dentro do ciclo de execução do serviço e que, embora não decorra de culpa direta do fornecedor, não o isenta da responsabilidade civil perante o consumidor.
Além disso, com base no Código de Defesa do Consumidor, o Procon aplicou a teoria do risco do empreendimento e reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária das duas empresas pelo prejuízo. “Segundo essa teoria, aquele que se beneficia da atividade econômica deve também arcar com os riscos e prejuízos dela decorrentes. Ao disponibilizarem um serviço que envolve transações financeiras, as fornecedoras assumem o risco de fraudes e não podem transferir o ônus de uma falha de segurança ao consumidor”, esclareceu.
Diante dos fatos, as empresas foram processadas por relação de consumo, descontos indevidos, falha na prestação de serviço, violação de dados do consumidor, responsabilidade objetiva e solidária da cadeia de fornecedores, teoria do risco do empreendimento e fortuito interno caracterizado. Elas têm 10 dias corridos, a partir do recebimento da notificação, para apresentar recurso administrativo, conforme previsto em Decreto Municipal.
Apesar da aplicação de multa, o Procon não informou o valor a ser pago pelas empresas.