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Propaganda antecipada entra na mira da Justiça Eleitoral durante a pré-campanha

Fiscalização já está em curso, com possibilidade de denúncia por partidos e cidadãos em casos de irregularidade

Débora Meira
Publicado em 12/04/2026 às 15:01
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O juiz explica que a Justiça Eleitoral exerce o poder de polícia com relação a essa situação (Foto/Divulgação)

O juiz explica que a Justiça Eleitoral exerce o poder de polícia com relação a essa situação (Foto/Divulgação)

A Justiça Eleitoral já está atenta a possíveis irregularidades durante o período de pré-campanha e pode atuar para coibir propaganda antecipada. A informação foi destacada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Marcelo Lemos, em entrevista ao programa Pingo do J, da Rádio JM. Segundo ele, há fiscalização ativa e abertura para recebimento de denúncias. 

O juiz explica que a Justiça Eleitoral exerce o poder de polícia com relação a essa situação. Estamos abertos para receber denúncias das pessoas e dos partidos.  “Neste momento, os interessados ainda são considerados pré-candidatos, condição que muda apenas após as convenções partidárias e o registro oficial das candidaturas”, ressalta. 

Durante a pré-campanha, algumas ações são permitidas, como a busca por apoio político, participação em reuniões e entrevistas, desde que haja igualdade de espaço entre os possíveis candidatos. Também é autorizada a arrecadação por meio de financiamento coletivo, a chamada “vaquinha virtual”. 

Por outro lado, há restrições importantes: a propaganda não pode configurar pedido explícito de voto e práticas proibidas no período eleitoral, como uso de outdoors, também não são permitidas. Conforme o técnico judiciário da 347ª Zona Eleitoral, Alexandre Petermann, a orientação é que os pré-candidatos busquem assessoria jurídica para evitar irregularidades. 

Petermann destacou que a pré-campanha tem caráter interno, voltado à disputa dentro dos próprios partidos. “A ideia é convencer filiados e correligionários de que aquele nome é o mais adequado para representar o partido”, afirma. 

Outro ponto abordado foi a participação de pré-candidatos que atuam em meios de comunicação. Nestes casos, existem prazos legais para afastamento das funções, conhecidos como desincompatibilização, geralmente a partir de três meses antes das eleições. Situações específicas são analisadas pela Justiça Eleitoral conforme cada caso. 

A partir de 16 de agosto, com o início oficial da campanha, passam a valer regras mais rígidas para propaganda e participação em meios de comunicação. Até lá, a atuação da Justiça Eleitoral segue focada em garantir equilíbrio e coibir abusos ainda na fase preliminar do processo. 

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