CIDADE

Propaganda política causa irritação pelo excesso de poluição

Mesmo com as regras do TSE, a distribuição de papéis e grande número de painéis espalhados por diversos pontos da cidade

Publicado em 16/09/2010 às 00:52Atualizado em 17/12/2022 às 06:45
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Mesmo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral, a distribuição de papéis e grande número de painéis espalhados por diversos pontos da cidade são caracterizados pela população como poluição visual.

O tom mais severo da insatisfação fica por conta das músicas adotadas pelos candidatos como forma irreverente de divulgação, mas que tem deixado muita gente com dor de cabeça.

Leitores como o aposentado Alípio de Almeida reclamam da maciça propaganda eleitoral. Para ele, ao contrário do que os candidatos pensam, a propaganda exagerada repele o eleitor, que está cansado de ouvir a mesma coisa. “É carro de som toda hora. Vai indo a gente toma é nojo, sem falar os papéis que são sujam toda Uberaba”, completou.

Opinião é compartilhada pela trabalhadora em serviços gerais Lucimar Ferreira. Segundo ela, as pessoas são pressionadas a aceitar os impressos e na maioria das vezes nem chegam a ler antes de descartá-los. “Ninguém presta atenção e eles insistem para a gente pegar, depois o vento espalha tudo e quem sofre somos nós, que temos de limpar”, protestou.

O comandante do 4° Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel PM João Lunardi, esclareceu que a fiscalização feita pela PM atende às demandas do Ministério Público, da sociedade e Poder Judiciário. “Nós já realizamos várias apreensões de materiais irregulares, a maioria placas que ultrapassam o tamanho permitido e atrapalham a fluidez do trânsito”, pontuou.

De acordo com Lunardi, nessas ocasiões, é gerado boletim de ocorrência que, posteriormente, é encaminhado ao Juízo Eleitoral. As denúncias podem ser feitas por meio do telefone 190. 

A propaganda eleitoral é permitida através de faixas e cartazes que não sejam afixados em bens públicos ou locais de uso comum como santuários, igrejas, lojas e cinemas. Os outdoors continuam vetados e folhetos e santinhos são livres, desde que contenham o número de inscrição cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) ou no cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável pela impressão desse material.

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