Regulamentação contou com a orientação da Fundação Certi, que presta consultoria a Parques Tecnológicos de todo o Brasil
O decreto que regulamenta a lei que cria o Parque Tecnológico de Uberaba e institui o Fundo de Ciência, Tecnologia e Inovação e o cargo de gerente foi publicado no Porta-Voz - órgão oficial do município - de ontem. A regulamentação contou com a orientação da Fundação Certi, que presta consultoria a Parques Tecnológicos de todo o Brasil.
O Fundo Municipal será administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e terá como objetivo apoiar o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação. Os programas, projetos e atividades a serem apoiadas pelo FMCTI terão de ser avaliadas pelo Conselho Gestor do Parque e aprovados pela Sedec. Os recursos também poderão ser aplicados na manutenção da infraestrutura física do parque, da estrutura administrativa e em convênios, contratos, parcerias e outros ajustes com entidades sem fins econômico ou lucrativo.
A gestora do Parque, Raquel Resende, destacou que com o Fundo regulamentado, se ganha um importante instrumento de captação e direcionamento de recursos para a manutenção física e administrativa do Parque, que possui 1,6 milhão de metros quadrados de área e opera com universidades e centros de pesquisa, laboratórios, estrutura para eventos, empresas, incubadora, núcleos de inovação, empresas e escritórios administrativos e áreas de lazer.