CIDADE

Reforma da Regional do Trabalho espera a autorização da Prefeitura

Crea-MG aguarda apenas a liberação da Prefeitura Municipal para iniciar processo de licitação de reforma do prédio

Thassiana Macedo
Publicado em 20/04/2016 às 23:55Atualizado em 16/12/2022 às 19:13
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Conselho Regional de Engenharia de Minas Gerais (Crea-MG) aguarda apenas a liberação da Prefeitura Municipal para iniciar processo de licitação de reforma do prédio que abriga a Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Uberaba (GRTE). Recurso da ordem de R$1 milhão, destinado pelo Ministério Público do Trabalho, é proveniente de acordo em ação trabalhista.

O Crea-MG ficou responsável pela administração da obra, por força de convênio firmado com a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais. Os projetos arquitetônico, civil e elétrico já foram encaminhados à Prefeitura, que ainda não autorizou a liberação do serviço.

De acordo com a GRTE/Uberaba, a obra estaria atrasada, pois há cerca de dois meses foi protocolado o pedido do alvará para início da reforma, sendo que um dos prováveis empecilhos para a obra seria o fato de o prédio estar localizado em zona urbana. O imóvel situado na rua Engenheiro Foze Kalil Abrão, nº 115, bairro Mercês, foi doado pelo município à União e repassado ao Ministério do Trabalho, que o destinou para abrigar a Gerência Regional há pelo menos seis anos. Para o gerente, não é possível o órgão mudar de local sem a doação de outra sede.

Em nota, a Prefeitura afirma que o processo de Aprovação do Projeto Arquitetônico chegou ao departamento competente no dia 6 de abril, onde é analisada a Ficha de Consulta Prévia, pois o tipo de uso a que se refere a edificação não é permitido na zona em que está situada. A Ficha foi encaminhada para o Grupo de Trabalho do Executivo, competente para questões de zoneamento, que se reunirá extraordinariamente hoje para discutir o pedido da GRTE.

Além disso, o projeto ainda necessita de adequações às leis específicas do município. A PMU informa que tentou contato com o gerente, sem sucesso. “Trata-se apenas de um processo de Aprovação de Projeto Arquitetônico, ou seja, não será emitido ainda um alvará de construção. Após a aprovação do projeto, o requerente deverá anexar ao processo os documentos complementares para que seja liberada a licença para construir”, informa.

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