PENALIDADES

Reincidente, Conafer já acumula ao menos R$ 188 mil em multas em Uberaba

Nova sanção integra rodada de R$ 23,3 mil do Procon; outras três empresas também foram punidas, mas consumidores não conseguiram resolver as reclamações

Larissa Prata
Publicado em 06/09/2026 às 16:39Atualizado em 06/09/2026 às 16:40
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A decisão integra uma rodada de quatro penalidades, que somam R$ 23.333,33 e foram publicadas nesta quarta-feira (2) no Porta-Voz (Foto/Divulgação)

A decisão integra uma rodada de quatro penalidades, que somam R$ 23.333,33 e foram publicadas nesta quarta-feira (2) no Porta-Voz (Foto/Divulgação)

A Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (Conafer) recebeu nova multa de R$ 8 mil do Procon de Uberaba e passou a acumular ao menos R$ 188 mil em sanções identificadas pelo Jornal da Manhã. A decisão integra uma rodada de quatro penalidades, que somam R$ 23.333,33 e foram publicadas nesta quarta-feira (2) no Porta-Voz. 

O novo processo envolve uma consumidora que afirmou desconhecer qualquer vínculo com a Conafer, apesar de serem descontados cerca de R$ 38 mensais de seu benefício previdenciário. Ela procurou o Procon para obter esclarecimentos e recuperar os valores, mas a entidade não respondeu às notificações. 

A reclamação foi considerada fundamentada e não atendida. A multa inicialmente fixada em R$ 6 mil subiu para R$ 8 mil devido à reincidência da Conafer. Sem uma solução administrativa, a consumidora foi orientada a procurar a Justiça. 

Em 2025, o JM identificou 14 multas de R$ 12 mil aplicadas à Conafer em Uberaba, que somavam R$ 168 mil. Outra penalidade de R$ 12 mil, publicada em agosto deste ano, elevou o total para R$ 180 mil. Com a nova decisão, chegam a pelo menos 16 as sanções localizadas pelo jornal contra a entidade. 

Outras três empresas foram multadas 

A maior multa entre as demais decisões, de R$ 6 mil, foi aplicada à Rafinha Turismo & Viagens. O consumidor pagou R$ 3.996,61 por um pacote que não foi realizado e recusou a alternativa de remarcação oferecida pela empresa, pois havia organizado a viagem para uma data específica. Ele pediu o cancelamento e a devolução integral do valor, mas não obteve o ressarcimento. 

A empresa não apresentou defesa no processo. O Procon reconheceu o direito do consumidor de rescindir o contrato diante da não prestação do serviço, aplicou a penalidade e orientou o reclamante a recorrer ao Judiciário. 

A Smart Cortinas & Persianas recebeu multa de R$ 5.333,33. Uma consumidora comprou três cortinas ou persianas em maio de 2023 e pagou à vista pelos produtos, montagem e instalação. A entrega deveria ocorrer em 25 dias, mas, segundo o processo, a empresa não forneceu os itens nem realizou o serviço. 

A consumidora tentou resolver o problema diretamente e depois procurou o Procon para pedir o dinheiro de volta ou o cumprimento da compra. A empresa não respondeu às notificações. Como já havia registro de outra infração, a reincidência elevou a multa inicialmente calculada em R$ 4 mil. 

A quarta penalidade, de R$ 4 mil, foi aplicada à Mydest Club. O consumidor contratou um plano que prometia 21 dias de hospedagem em um hotel de Barretos e afirmou ter pago aproximadamente R$ 3 mil de entrada, além de duas parcelas de R$ 608,82. Apesar disso, não conseguiu reservar a hospedagem em duas tentativas. 

O caso foi levado ao Procon em junho de 2024, mas a empresa também permaneceu em silêncio depois de notificada. A reclamação foi julgada procedente, sem que o processo registrasse devolução dos valores. 

Multas não garantem restituição 

As quatro reclamações foram classificadas como fundamentadas e não atendidas. Isso significa que o Procon reconheceu as infrações e puniu os fornecedores, mas os consumidores não conseguiram receber o dinheiro ou obter os produtos e serviços pela via administrativa. 

As multas também não são destinadas diretamente aos reclamantes. Depois do encerramento dos processos, os valores efetivamente pagos são recolhidos ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. As decisões ainda podem ser contestadas, e as empresas têm direito a desconto de 15% caso optem pelo pagamento antecipado. 

Se a penalidade não for quitada após o fim do processo, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente. Os documentos não informam se as multas anteriores contra as empresas e entidades citadas foram efetivamente pagas. 

A sequência de sanções não se restringe a essa publicação. Desde 13 de agosto, 16 decisões acompanhadas pelo JM somam R$ 97.999,99 em multas. Os casos envolvem empresas e entidades como Hurb Technologies, Hidrosdai, Blazee, Voltz Motors, Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura, Cebap e Grão de Gente. 

Em uma das rodadas, seis reclamações por viagens canceladas, produtos não entregues, falta de estorno e problemas em uma motocicleta resultaram em R$ 30 mil em penalidades . Em outra, três processos por descontos contestados em aposentadorias somaram R$ 24 mil. 

Embora as sanções registrem a infração, caracterizem a reincidência e permitam a cobrança das empresas, os quatro casos publicados agora expõem o limite prático do procedimento. Depois de esperar meses ou anos pela decisão administrativa, os consumidores continuam dependendo de uma ação judicial para tentar obter a reparação que motivou a reclamação.

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