Motoristas registram nova operação durante a manhã, e Código de Posturas prevê restrição a serviços que causem transtornos na via
Caminhão de entulho ocupa faixa da avenida Leopoldino de Oliveira em horário de pico, causando lentidão e transtornos aos motoristas e pedestres de Uberaba (Foto/Divulgação)
Motoristas voltaram a registrar problemas no fluxo de veículos na avenida Leopoldino de Oliveira, em Uberaba, desta vez envolvendo a retirada de entulho de obras em horário de pico. Em imagens enviadas ao Jornal da Manhã pelo WhatsApp, é possível ver um caminhão realizando o recolhimento dos resíduos por volta das 10h, ocupando uma faixa inteira da via e, segundo relatos, atrapalhando o trânsito.
Essa não é a primeira vez que a situação é registrada no local. Em fevereiro, durante o horário do almoço, também considerado de pico, motoristas já haviam denunciado a operação de retirada de entulho na avenida, que gerava lentidão e riscos aos pedestres.
Na ocasião, um ouvinte da Rádio JM questionou a logística da operação, já que, segundo ele, o entulho era carregado de forma manual, com o auxílio de rampa de madeira e carriolas, além de cones e cavaletes improvisados. “Por que não tiram isso à noite? Trava a avenida toda para ficar tirando a prestação em plena luz do dia”, critica.
Questionados na primeira reportagem, nem o Departamento de Posturas nem a administração do hotel responsável pelas obras se manifestaram.
Apesar de nova tentativa de contato da reportagem, não houve novos pronunciamentos dos órgãos envolvidos. O espaço segue aberto para manifestações.
O que diz a lei
De acordo com a Lei Complementar nº 380, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Uberaba, o responsável por serviços que possam causar transtornos no trânsito deve respeitar os horários definidos pela administração municipal.
“Art. 169 - O interessado deverá atender aos horários estabelecidos pela Prefeitura Municipal para a realização dos serviços, se estes ocasionarem transtorno ao trânsito de pedestres ou de veículos nos horários normais de trabalho.”
A legislação municipal também determina que o transporte de materiais deve ocorrer de forma a não prejudicar a circulação na via.
“VI - transportar os bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito de veículos e pedestres.” (Art. 57)