CIDADE

Revendas descumprem troca imediata de celular defeituoso

Depois de polêmica envolvendo Procon e comerciantes sobre a determinação do Departamento Nacional

Publicado em 24/07/2010 às 00:34Atualizado em 20/12/2022 às 05:13
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Depois de polêmica envolvendo Procon e comerciantes sobre a determinação do Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) que prevê que celulares defeituosos devem ser trocados imediatamente, o Jornal da Manhã foi às lojas conferir o cumprimento da medida, que já entrou em vigor.

Em uma delas, localizada no bairro São Benedito, a atendente Fernanda Patrício confirmou à reportagem que, mesmo que a revenda possua assistência técnica própria, existem casos em que o consumidor não consegue sair da loja com o aparelho funcionando perfeitamente. “Não impomos dificuldades de nenhum tipo para troca do aparelho, substituição ou até devolução do dinheiro, mas existem situações em que pedimos um dia de carência para tentar descobrir o defeito do celular e, às vezes, outros tantos até que seja consertado”, explica.

Em outra revenda, localizada no centro da cidade, a situação é parecida. Entretanto, com um agravante: mesmo após a divulgação da determinação, o consumidor tem que esperar prazo mínimo de 15 dias até que o produto seja enviado à assistência técnica. “É mais difícil para nós que revendemos porque nem sempre temos aparelhos iguais para substituição dos defeituosos e, infelizmente, o prazo que a assistência nos pede para arrumar o celular é esse e não tem choro”, reclama comerciante, que preferiu não se identificar.

A nota técnica, de caráter normativo, entrou em vigor no dia 24 de junho e determina que os fornecedores e fabricantes de aparelhos celulares devem substituir imediatamente o produto que apresentar defeito, não havendo mais a necessidade de aguardar 30 dias para a troca ou devolução do dinheiro. A orientação partiu da premissa que considera os aparelhos como bens essenciais, conforme explicou o coordenador do Procon em Uberaba, Sebastião Severino Rosa. “Decidimos fazer valer a medida porque, na maioria das vezes, nem mesmo esses 30 dias de carência vinham sendo respeitados. Além disso, o sistema já funciona assim em países como a Argentina, por exemplo, e aqui, no Brasil, passou da hora de os fornecedores melhorarem a qualidade dos aparelhos”, finaliza.

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