A partir de agora não será mais necessário o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços
A partir de agora não é mais necessário o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de documentos nas unidades da Receita Federal. A dispensa, que também vale para Uberaba, foi publicada no Diário Oficial da União de ontem e reduz a burocracia na hora do atendimento aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura. De acordo com a Portaria RFB nº 2.860/2017, a partir de agora basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação, permitindo a comparação das assinaturas na hora do atendimento.
Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, vai possibilitar a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues. Esta nova Portaria substitui a Portaria RFB nº 1880, de 24 de dezembro de 2013. A medida está fundamentada no Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que tem como pilar o princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente de negócios do país.
Com essa inovação, espera-se atingir maior rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos ao cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.