Parte do recurso é destinada graças ao cumprimento das exigências legais no controle da dengue, leishmaniose, chikungunya, entre outras doenças
Neto Talmeli
Quase R$ 110 mil estão sendo destinados para o cumprimento do piso salarial profissional dos agentes de combate às endemias
O Ministério da Saúde publicou Portaria GM/MS nº 1.278, que libera cerca de R$13 milhões, referente ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde, da Assistência Financeira Complementar e ao Incentivo Financeiro para o estado de Minas Gerais. No total, foram liberados R$179.216,93 para o município de Uberaba. Trata-se de uma transferência direta do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
O total está dividido em R$71.732,93 para Piso Fixo de Vigilância em Saúde; R$102.109,80 para Assistência Financeira Complementar e R$5.374,20 referente ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas destinadas à atuação de 106 agentes de combate a endemias no município. Os valores destinados à assistência e ao incentivo são recursos para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos agentes, fundamentais para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle da dengue, leishmaniose, chikungunya, entre outras doenças.
Os valores foram definidos de acordo com o monitoramento do mês de maio do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), mas todos esses recursos referem-se à competência financeira de junho deste ano. Todas as Secretarias Municipais de Saúde recebem o Piso Fixo. Porém, para receber os valores de assistência e incentivo para pagamento do piso salarial dos agentes, o município precisa inscrever os profissionais no Cadastro Nacional e cumprir as exigências legais, de acordo com portarias ministeriais.
Os recursos de assistência e o incentivo destinam-se exclusivamente ao pagamento do piso salarial nacional dos agentes de combate a endemias. A Assistência Financeira Complementar, repassada pela União, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos profissionais, que atualmente é de R$ 1.014,00 para carga horária de 40 horas. Até então, não existia incentivo específico para pagamento de agentes. Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, repassados a estados e municípios, destinados ao financiamento das ações de vigilância em Saúde, podem inclusive ser utilizados para pagamento de pessoal.