O serviço é alvo de polêmicas envolvendo protesto de taxistas em algumas capitais e que já estão sendo questionadas na Justiça
A Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest) esclarece que o Uber é um aplicativo de internet e como tal está à disposição dos usuários. “No entanto, existe lei que rege o transporte de passageiros em Uberaba. Desta forma, todo veículo que não se enquadrar na legislação vigente será considerado irregular, o que pode implicar em apreensão do veículo e aplicação de multa”, declarou a pasta em nota enviada pela assessoria de comunicação.
Ao JM, a gerente de comunicação da Uber, Letícia Mazon, ressaltou que a Uber não é uma empresa de táxi ou de transporte, e sim uma empresa de tecnologia. “O que fizemos foi criar um aplicativo que une pessoas que querem se movimentar de forma acessível e confiável pela cidade, com pessoas que querem gerar renda usando seu próprio carro”, frisa.
O serviço é alvo de polêmicas envolvendo protesto de taxistas em algumas capitais e que já estão sendo questionadas na Justiça. Porém, Letícia Mazon explica que o serviço prestado pelos motoristas parceiros da Uber é o de transporte individual privado, uma modalidade prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), na Lei Federal nº 12.587/2012.
Ela esclarece que esse tipo de serviço ainda não possui uma regulamentação específica porque é novo, ao contrário do transporte individual público, o táxi, que é regido por leis municipais. “O que a Justiça já reiterou é que os municípios não podem proibir uma categoria de serviço, com lei municipal, que é prevista em lei federal. Isso é inconstitucional e temos uma liminar que garante a atividade da Uber em todo o Estado. Porém, a nossa postura é de nos colocar à disposição do poder público para ajudar o município a criar uma regulamentação”, ressalta Letícia.