CIDADE

Secretário considera difícil aplicação de lei que prevê multas para pedestres

As medidas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, nos artigos 254 e 255

Geórgia Santos
Publicado em 29/10/2017 às 10:37Atualizado em 16/12/2022 às 09:27
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Foto/Sérgio Teixeira

Travessia nas faixas de pedestres é um dos pontos que devem ser fiscalizados, podendo o pedestre ser multado na travessia em local errado

Pedestres e ciclistas brasileiros poderão ser punidos com multas de trânsito. Entretanto, o secretário municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes, Wellington Cardoso, diz que será uma medida difícil de ser colocada em prática e que na verdade é preciso conscientização com ações educativas.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou a Resolução 706/2017, referente aos procedimentos de autuação. As medidas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, nos artigos 254 e 255, mas não tinham sido regulamentadas.

A punição ao pedestre, de R$44,19, é o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve. Ainda poderão ser autuados ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação ou de forma agressiva. Tal infração será considerada de gravidade média, no valor de R$130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta.

“Mais do que multas, o que precisamos é conscientizar, principalmente o pedestre, de que a faixa existe para ele, para fazer travessia segura de via pública. Porém, as campanhas que são realizadas têm se mostrado ineficazes, as pessoas não seguem a orientação, e provavelmente a aplicação de multas foi a medida encontrada para ser cumprida”, afirma o secretário.

Wellington questiona como será a aplicação desta punição, como, por exemplo, nas abordagens, muitas pessoas não circulam com os documentos pessoais, e ainda quanto ao sistema, se de fato haverá um banco de dados. “Enfim, penso que este é apenas um passo, temos muito o que avançar, mas o melhor processo é a conscientização”, destaca o secretário.

Quanto ao ciclista, Wellington acredita que será ainda mais complexo, uma vez que será preciso fazer o cadastro da bicicleta, pois normalmente a multa fica atrelada ao veículo, e se não houver banco de dados, fica a dúvida de como será aplicada. “Essas notícias surgem, mas depois precisam de uma longa caminhada de adequação”, afirma. Vale lembrar que o prazo de implantação da resolução é de 180 dias.

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