A Câmara Municipal alterou a Lei 10.606/2008 que instituiu o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal no Município (SIM)
A Câmara Municipal alterou a Lei 10.606/2008 que instituiu o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal no Município (SIM). Matéria aprovada no Legislativo incluiu o leite, mel, ovos, pescado e seus derivados nos produtos passíveis de fiscalização nos estabelecimentos comerciais de Uberaba.
Diante do aumento no consumo destes alimentos por parcela expressiva da população brasileira, o Ministério da Agricultura já havia proposto a inclusão desses gêneros na Legislação.
O Ministério Público Estadual concedeu 30 dias para as adequações da legislação municipal. A alteração no artigo 4º classifica como estabelecimento de produtos de origem animal, qualquer instalação ou local onde sejam armazenados, rotulados e embalados os alimentos com finalidade industrial e comercial.
Os produtos citados na lei são carnes e derivados, cera de abelhas, além dos novos alimentos incluídos na legislação. A Lei, entretanto, não modificou as infrações e penalidades já previstas que variam de acordo com a irregularidade constatada.
Para viabilizar o trabalho dos fiscais na implantação do SIM, o município disponibilizará veículos especiais. Anúncio foi feito em plenário pelo líder do prefeito, Cléber Cabeludo (PMDB), no plenário da Câmara.