Tanto o volume de registros junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) quanto o número de devedores listados no sistema aumentaram
Foto/Neto Talmeli
Os mineiros iniciaram 2016 com problemas de inadimplência junto ao comércio. Tanto o volume de registros junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) quanto o número de devedores listados no sistema aumentaram em relação ao mesmo período de 2015. Um exemplo entre os municípios mineiros é Uberaba, cujo registro de novas inclusões no sistema sofreu um aumento de 34,80% nos meses de janeiro e fevereiro, na comparação com o ano passado.
Por outro lado, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Fulvio Ferreira, o volume de cancelamentos de registros de inadimplência no SPC Uberaba, mantido em parceria com a Aciu, também apresentou crescimento de 10,27%. “Ou seja, o cliente comprou no ano passado e não pagou. O lojista, muito atento, enviou aquela ficha para inclusão do devedor junto ao SPC, mas quem está com o nome negativado está negociando. Significa que o cliente que estava com o seu nome registrado no SPC tem ido à loja para recuperar o seu nome, pagando as dívidas anteriores”, avalia.
Para o dirigente, mesmo diante de tantas dificuldades e adversidades, o comércio tem feito a lição de casa, através do trabalho e da realização de promoções, como forma de atrair o cliente, inclusive com ampla divulgação na mídia impressa e eletrônica. “O mês de janeiro foi muito bom, dentro do possível, em relação ao ano passado e, agora, em fevereiro, isso se repetiu, com o equilíbrio nas vendas em relação a igual período de 2015”, frisa.
Para facilitar o trabalho do comerciante em Uberaba, CDL e Aciu têm ofertado aos associados a consulta ao Banco de Dados do SPC. Mensalmente é realizado o levantamento dos registros e produzido um relatório. Fulvio Ferreira explica que o banco de dados é alimentado diretamente pelas empresas credoras a ele vinculadas, as quais, além de disponibilizar as informações da dívida no sistema, possuem também a responsabilidade pela exclusão da restrição quando o consumidor estiver regularizado.
O presidente da CDL reforça que a única providência a ser tomada pelo consumidor inadimplente para a exclusão do seu nome junto ao SPC é o pagamento do débito diretamente ao lojista credor ou à empresa de cobrança devidamente autorizada por ele. Qualquer promessa de auxílio por parte de terceiros deve ser vista com cautela, tendo em vista o risco de golpes planejados por estelionatários.