Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram pedido de habeas corpus para liberar quatro membros de uma quadrilha de roubo de carros. O grupo foi preso em 16 de dezembro de 2015 após invadir revendedora de carros na avenida Guilherme Ferreira, de onde levou três veículos e dinheiro.
A quadrilha foi presa em flagrante e permanecerá detida por decisão do juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Mota, que julgará o caso. Conforme voto do desembargador relator Corrêa Camargo, a alegação dos acusados de que não tiveram participação no crime é incabível. Para ele, analisando os autos, percebe-se a existência de elementos concretos que evidenciam a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública, em razão do modo como procederam ao roubo e pela gravidade do caso, uma vez que o crime foi cometido em quadrilha e mediante invasão do estabelecimento. Assim, a análise admite a manutenção da prisão preventiva dos acusados.
Segundo denúncia do Ministério Público, os acusados associaram-se com o fim específico de cometer crimes patrimoniais na cidade de Uberaba. Com verdadeira divisão de tarefas, o que indica premeditação, o grupo arrombou os portões dos fundos do estabelecimento comercial para entrar no imóvel e roubou R$1.325 em espécie, um netbook, uma caminhonete S-10, um Nissan/Tiida, um VW/Fox e um VW/Saveiro, que totalizam o valor aproximado de R$185 mil.
Durante abordagem policial, logo após o roubo, os acusados chegaram a jogar um dos veículos roubados contra o carro da Polícia Militar, o que obrigou os militares da guarnição a responder com disparos. Com a quadrilha foram localizados celulares com várias ligações e mensagens de texto e áudio, trocadas entre os envolvidos, que provam que o grupo se comunicava sobre o crime.