CIDADE

TJ nega liberdade a quatro membros de quadrilha de roubo de veículos

Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram pedido de habeas corpus

Thassiana Macedo
Publicado em 26/02/2016 às 08:07Atualizado em 16/12/2022 às 19:57
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Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram pedido de habeas corpus para liberar quatro membros de uma quadrilha de roubo de carros. O grupo foi preso em 16 de dezembro de 2015 após invadir revendedora de carros na avenida Guilherme Ferreira, de onde levou três veículos e dinheiro.

A quadrilha foi presa em flagrante e permanecerá detida por decisão do juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Mota, que julgará o caso. Conforme voto do desembargador relator Corrêa Camargo, a alegação dos acusados de que não tiveram participação no crime é incabível. Para ele, analisando os autos, percebe-se a existência de elementos concretos que evidenciam a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública, em razão do modo como procederam ao roubo e pela gravidade do caso, uma vez que o crime foi cometido em quadrilha e mediante invasão do estabelecimento. Assim, a análise admite a manutenção da prisão preventiva dos acusados.

Segundo denúncia do Ministério Público, os acusados associaram-se com o fim específico de cometer crimes patrimoniais na cidade de Uberaba. Com verdadeira divisão de tarefas, o que indica premeditação, o grupo arrombou os portões dos fundos do estabelecimento comercial para entrar no imóvel e roubou R$1.325 em espécie, um netbook, uma caminhonete S-10, um Nissan/Tiida, um VW/Fox e um VW/Saveiro, que totalizam o valor aproximado de R$185 mil.

Durante abordagem policial, logo após o roubo, os acusados chegaram a jogar um dos veículos roubados contra o carro da Polícia Militar, o que obrigou os militares da guarnição a responder com disparos. Com a quadrilha foram localizados celulares com várias ligações e mensagens de texto e áudio, trocadas entre os envolvidos, que provam que o grupo se comunicava sobre o crime. 

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