O banco MinasCaixa foi cedido ao Estado, que visava o recebimento de créditos de uma dívida representados por título executivo extrajudicial; ação tramitava desde os anos 90
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que reconheceu a prescrição de uma ação de execução proposta pela extinta MinasCaixa, para determinar o prosseguimento do processo. O banco foi cedido ao Estado, que visava o recebimento de créditos de uma dívida representados por título executivo extrajudicial.
A prescrição havia sido determinada pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, onde tramitava a ação desde os anos 1990. Conforme os autos, em 27 de maio de 1994 foi proposta a ação de execução por recurso utilizado por produtor rural para a compra de um trator marca Muller, fabricação 1985, e ar-condicionado. Como o valor não foi pago, a Justiça determinou a penhora dos bens, três meses depois, para cobrir a dívida com a MinasCaixa.
O produtor chegou a se manifestar para que a penhora fosse julgada insubsistente, diante do uso do trator para o exercício da profissão e a subsistência da família do autor. Após recursos diversos, o processo permaneceu sem movimentação por alguns anos.
Para o desembargador relator Jair Varão, acompanhado pelos demais integrantes da Turma Julgadora pertencente à 3ª Câmara Cível, ocorre “a prescrição intercorrente quando o processo permanece inerte, sem qualquer manifestação, por um período superior a cinco anos”. No entanto, neste caso, o Estado de Minas Gerais pediu deferimento ao magistrado de primeira instância para que ocorresse a substituição processual, o que resultou na paralisação do processo por tempo superior a 5 anos, decorrente da inércia do Judiciário quanto ao requerimento do autor da ação.