CIDADE

TJMG aumenta para R$45 mil indenização a ser paga pelo BB a correntistas uberabenses

Em 2016, o Banco do Brasil foi condenado, em primeira instância, a pagar uma indenização no valor de R$15 mil

Thassiana Macedo
Publicado em 22/12/2017 às 07:54Atualizado em 16/12/2022 às 07:54
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Em primeira instância, o Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$15 mil

Em 2016, o Banco do Brasil foi condenado, em primeira instância, a pagar uma indenização no valor de R$15 mil a correntista que tentou usar cartões de crédito e débito da instituição financeira durante viagem ao exterior, mas não conseguiu pagar as compras pretendidas. A cliente apresentou recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os desembargadores da 13ª Câmara Cível acolheram a tese da correntista para aumentar o valor da indenização para R$45 mil.

De acordo com o advogado Leonardo Monteiro, três correntistas da mesma família se prepararam para realizar uma viagem internacional no início do mês de março de 2014. No dia 2 entraram em uma loja e, após separar produtos desejados, não conseguiram concluir a compra porque o cartão apresentado não foi aceito por insuficiência de saldo.

Diante do constrangimento, o grupo apresentou outro cartão, ambos vinculados à conta junto ao Banco do Brasil, contudo, novamente a máquina acusou saldo insuficiente. Apresentaram então um terceiro cartão, vinculado à conta poupança do mesmo banco, o qual também não foi aceito. No dia seguinte tentaram realizar novas compras e o resultado foi o mesmo.

Na ação, os correntistas alegaram que os cartões de crédito e débito já funcionaram no exterior em outras ocasiões, que se certificaram de que havia saldo na conta antes de viajarem e reclamaram do constrangimento sofrido ao ter que devolver os produtos selecionados.

Ao analisar os extratos anexados na ação, a juíza da 4ª Vara Cível de Uberaba, Andreísa de Alvarenga Alves Martinoli, entendeu que os documentos comprovaram a existência de saldo no valor de R$11.579,08, em uma das contas correntes, e saldo de R$30.660,02 na conta poupança, às quais estavam vinculados os cartões apresentados. Em razão disso, no dia 8 de agosto de 2016, a magistrada determinou o pagamento de indenização no valor de R$15 mil para reparar os danos morais.

O advogado Leonardo Monteiro entendeu que o valor não representava indenização adequada, sobretudo considerando as circunstâncias do caso, que revelou falha na prestação do serviço, e apresentou recurso junto ao Tribunal de Justiça, que acolheu o pedido para aumentar o valor para R$45 mil, acrescido de juros, correção e custas processuais. Como já a decisão em 2ª instância já transitou em julgado, não cabe mais recurso.

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