CIDADE

TJMG nega habeas corpus de advogado detido durante a operação “Serendipe”

Advogado detido em casa durante a terceira fase da operação “Serendipe”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado

Thassiana Macedo
Publicado em 12/03/2017 às 18:51Atualizado em 16/12/2022 às 14:41
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Advogado detido em casa durante a terceira fase da operação “Serendipe”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Uberlândia e Uberaba, em agosto de 2016, continuará preso. Desembargadores da 6ª Câmara Criminal negaram o pedido de habeas corpus impetrado por três advogados de defesa e mantiveram decisão que determinou a prisão cautelar do advogado.  O advogado R.B.B. e outros cinco policiais civis são investigados por envolvimento em esquema de corrupção, mediante extorsão, relacionado ao pagamento e recebimento de propina em benefício de organização criminosa atuante em crimes de roubo de cargas na região. Na época, o advogado foi detido com cerca de R$ 60 mil em dinheiro, e na ocasião documentos e um computador também foram apreendidos no escritório e na casa de R.B.B., a fim de subsidiar as investigações. A defesa do advogado entrou com pedido de liberdade provisória sob a alegação de excesso de prazo para a instrução criminal. Sustentam, ainda, que a decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Uberlândia carece de fundamentação idônea e dados concretos, entre outras alegações. Porém, na análise da desembargadora relatora Márcia Milanez, as investigações apontam que o advogado intermediava as negociações entre os policiais civis envolvidos e a organização criminosa voltada a grandes roubos, pelo qual é acusado de corrupção passiva em dois episódios. Para ela, isso revela que a prisão não é ilegal. “Não se mostra, assim, exacerbada a conclusão de que, solto, e supostamente envolvido nos crimes que lhe são imputados, poderá causar transtornos a instrução criminal e, finalmente, se constatada sua culpa nos fatos, poderá frustrar a aplicação da lei penal, devendo, por ora ser contido, até que a autoridade dita coatora, mais próxima dos fatos, observe o momento adequado para sua soltura”, avalia. Além disso, ela considerou a complexidade do caso, um desmembramento da Operação Catira que já prendeu 32 pessoas, e importância da investigação em questão, as quais justificam o excesso de prazo para o término da instrução criminal por parte do Ministério Público, sendo que a prisão cautelar neste caso não representa constrangimento ilegal. A decisão da desembargadora foi seguida por unanimidade pelos desembargadores Rubens Gabriel Soares e Furtado de Mendonça.   Jairo Chagas

Prisão do advogado aconteceu em agosto de 2016, sob acusação de envolvimento em esquema de corrupção relacionado a roubo de cargas   

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