CIDADE

Tribunal de Justiça de Minas reforma sentença e aumenta pena de traficante para sete anos

5ª Câmara Criminal do TJMG deu provimento integral ao recurso de apelação interposto pelo MP

Thassiana Macedo
Publicado em 15/03/2018 às 07:02Atualizado em 16/12/2022 às 05:34
Compartilhar

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento integral ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para reformar a sentença que condenou Danilo Seabra por tráfico de drogas. Com a reforma, a pena do réu passou de dois meses de prestação de serviços à comunidade, com advertência sobre o uso de entorpecentes, para sete anos e sete meses de prisão em regime inicialmente fechado.

Conforme denúncia apresentada pelo promotor Laércio Conceição Lima, no dia 27 de outubro de 2013, Danilo Seabra foi flagrado por volta das 17h57 mantendo drogas em residência localizada no bairro Residencial 2000. Consta que a Polícia Militar recebeu denúncia anônima de que o réu estaria praticando tráfico de drogas e portando uma arma de fogo. Após revista pessoal, os militares localizaram três buchas de maconha totalizando 186,41 gramas e ao efetuar buscas na residência do acusado, a PM localizou mais 250 gramas da droga, em porção com finalidade mercantil.

Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara Criminal condenou o réu à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade, com advertência sobre o uso de entorpecentes, ao reconhecê-lo apenas como usuário de drogas. Porém, o promotor Laércio Conceição entende que há provas suficientes do processo para demonstrar, com firmeza, que Danilo Seabra realizava tráfico de drogas no momento em que foi abordado. Isto porque além da maconha embalada em três porções individuais prontas para o comércio, também foram localizados na residência do réu uma balança de precisão usada para dividir a droga em pequenas quantidades, uma faca usada para fracionar a maconha, bem como uma câmera fotográfica e um notebook com indícios de serem produtos provenientes de crime.

Para o relator, o desembargador Eduardo Machado, estas circunstâncias permitem concluir, de fato, que por sua dedicação a atividades criminosas, o réu realmente preenche os requisitos da traficância. Por isso, Machado determinou que Danilo Seabra fosse condenado a seis anos e seis meses de prisão, com aumento de um ano e um mês à pena em razão da agravante da reincidência no mesmo crime.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por