O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) garantiu a suspensão de prazos e audiências para a advocacia trabalhista de 20 de dezembro de 2016 a 22 de janeiro de 2017. O requerimento, deferido por unanimidade, foi assinado pela OAB de Minas Gerais e Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat).
Segundo o presidente da OAB-MG, Antônio Fabrício Gonçalves, a suspensão de prazos e audiências está prevista no artigo 220 do novo Código de Processo Civil. Já o artigo 15 do CPC diz que na ausência das normas que regulam os processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições do Código de Processo Civil serão aplicadas. “Não existe nenhuma incompatibilidade na CLT, com a aplicação do novo CPC, que impeça o deferimento do pleito da advocacia trabalhista. Onze tribunais regionais já concederam a suspensão dos prazos e audiências com base no novo CPC”, destaca.
Para sustentar o requerimento da medida, Fabrício Gonçalves também argumentou que as férias estão previstas na Constituição da República, com base na dignidade da pessoa humana, e abordou o aspecto econômico. “A Justiça do Trabalho está pagando um preço alto devido à celeridade e entrega da prestação jurisdicional. A OAB-MG, a Amat e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas defendem a Justiça do Trabalho. Estamos solidários e contrários aos cortes orçamentários. Neste ano foi estipulada a redução do atendimento devido aos cortes. Esse recesso também contribui para que o Tribunal economize verba”, pondera o presidente.