DÍVIDA TRABALHISTA

TRT mantém penhora de aluguel em shopping de Uberaba por dívida trabalhista

Empreendimento alegou impacto financeiro, mas Justiça entendeu que medida preserva direito do trabalhador

Da redação
Publicado em 13/09/2026 às 17:42
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A Justiça do Trabalho manteve a decisão que determina a penhora de 30% do aluguel de uma loja de um shopping de Uberaba para ajudar no pagamento de uma dívida trabalhista de aproximadamente R$ 588 mil. O valor é devido a um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e está sendo cobrado do shopping e de uma empresa de engenharia, responsabilizados conjuntamente pela dívida. Os nomes dos estabelecimentos não foram divulgados pela Justiça. 

O shopping tentou derrubar a penhora, alegando que o aluguel vinha de uma das lojas mais rentáveis do empreendimento e era importante para manter despesas como segurança, limpeza, manutenção e salários. A empresa também afirmou que já existem outras penhoras sobre aluguéis do shopping. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), porém, decidiu manter a medida por unanimidade. 

Segundo a Justiça, aluguéis de imóveis comerciais não têm, como regra, a mesma proteção dada a imóveis residenciais. O tribunal também entendeu que a alegação de que o aluguel seria essencial para o funcionamento do shopping não foi suficiente para impedir a penhora. O empreendimento também não apresentou outros bens que pudessem ser usados para garantir o pagamento da dívida. 

A relatora do caso, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, considerou que os 30% definidos inicialmente equilibram o direito do trabalhador de receber o que é devido e a necessidade de preservar a atividade econômica do shopping. A decisão também levou em conta o entendimento de que a penhora de dinheiro é uma das formas prioritárias para garantir o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. 

No entanto, como o processo ainda está em fase provisória, a Justiça determinou temporariamente a redução da penhora para 10% dos aluguéis. A medida foi adotada com a concordância do trabalhador e busca evitar que a cobrança comprometa excessivamente o funcionamento da loja enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o processo. 

Assim, a decisão que estabelece os 30% não foi anulada. O percentual de 10% vale apenas durante o cumprimento provisório. O dinheiro retirado dos aluguéis também não será entregue imediatamente ao trabalhador, ficando depositado judicialmente até que o processo avance para uma decisão definitiva.

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