Empreendimento alegou impacto financeiro, mas Justiça entendeu que medida preserva direito do trabalhador
A Justiça do Trabalho manteve a decisão que determina a penhora de 30% do aluguel de uma loja de um shopping de Uberaba para ajudar no pagamento de uma dívida trabalhista de aproximadamente R$ 588 mil. O valor é devido a um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e está sendo cobrado do shopping e de uma empresa de engenharia, responsabilizados conjuntamente pela dívida. Os nomes dos estabelecimentos não foram divulgados pela Justiça.
O shopping tentou derrubar a penhora, alegando que o aluguel vinha de uma das lojas mais rentáveis do empreendimento e era importante para manter despesas como segurança, limpeza, manutenção e salários. A empresa também afirmou que já existem outras penhoras sobre aluguéis do shopping. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), porém, decidiu manter a medida por unanimidade.
Segundo a Justiça, aluguéis de imóveis comerciais não têm, como regra, a mesma proteção dada a imóveis residenciais. O tribunal também entendeu que a alegação de que o aluguel seria essencial para o funcionamento do shopping não foi suficiente para impedir a penhora. O empreendimento também não apresentou outros bens que pudessem ser usados para garantir o pagamento da dívida.
A relatora do caso, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, considerou que os 30% definidos inicialmente equilibram o direito do trabalhador de receber o que é devido e a necessidade de preservar a atividade econômica do shopping. A decisão também levou em conta o entendimento de que a penhora de dinheiro é uma das formas prioritárias para garantir o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.
No entanto, como o processo ainda está em fase provisória, a Justiça determinou temporariamente a redução da penhora para 10% dos aluguéis. A medida foi adotada com a concordância do trabalhador e busca evitar que a cobrança comprometa excessivamente o funcionamento da loja enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o processo.
Assim, a decisão que estabelece os 30% não foi anulada. O percentual de 10% vale apenas durante o cumprimento provisório. O dinheiro retirado dos aluguéis também não será entregue imediatamente ao trabalhador, ficando depositado judicialmente até que o processo avance para uma decisão definitiva.