CIDADE

TSE alerta que não há multa para quem perder o prazo da biometria

A publicação diz que o eleitor pode ter documentos como RG, CPF e carteira de habilitação suspensos. Porém, conforme o TSE, essa mensagem é falsa

Thassiana Macedo
Publicado em 28/11/2017 às 07:13Atualizado em 16/12/2022 às 08:43
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Tem circulado entre grupos do aplicativo WhatsApp, e também em centenas de compartilhamentos pelo Facebook, mensagem informando que quem perder o prazo para cadastramento biométrico da Justiça Eleitoral pagará multa no valor de R$150,00. A publicação diz ainda que o eleitor pode ter documentos como RG, CPF e carteira de habilitação suspensos. Porém, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) essa mensagem é falsa.

Levantamento recente do TSE, mostra que faltando quase um ano para a eleição de 2018, cerca de 78,18% dos eleitores do país já têm cadastro biométrico. Nas eleições do ano que vem, a biometria deverá ser obrigatória em 2.800 cidades no país, incluindo Uberaba, sendo que o 1º turno da disputa ocorre no dia 7 de outubro. Mais de 122.195 mil eleitores já fizeram a biometria, número que representa 53% do eleitorado de Uberaba.

Conforme nota do TSE, o cadastramento biométrico ocorre em todo o país desde 2008, mas os prazos são estabelecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado e, consequentemente, em cada município. O prazo final para o recadastramento biométrico obrigatório em Uberaba, por exemplo, é 9 de fevereiro de 2018. Vale ressaltar que, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), a Justiça Eleitoral não faz nenhum contato pessoal com os eleitores para agendar ou realizar a biometria.

O Tribunal informa que não existe multa de R$150,00 para quem perder o prazo de realização da biometria. Da mesma forma, também não está prevista a suspensão de RG ou habilitação. Por outro lado, a legislação prevê que o eleitor que for convocado e não cumprir o prazo fazendo a coleta da biometria pode ter o título cancelado, mas só em último caso, caso ele deixe de atender aos chamados da Justiça Eleitoral.

Segundo o chefe de cartório da 347ª Zona Eleitoral de Uberaba, Alexandre Barbosa Petermann, se não atender às convocações da Justiça Eleitoral e tiver o título cancelado, o eleitor fica impedido de renovar o passaporte, se matricular em curso superior ou tomar posse em cargo público ou tirar documentos e certidões. O não comparecimento também resulta na suspensão do CPF, o que prejudica a tomada de empréstimos em bancos públicos, o recebimento de benefícios previdenciários, bem como impede a participação ou a regularidade no programa Minha Casa Minha Vida.

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