Minas Gerais tem uma nova lei que altera as regras de expedição de alvará sanitário, sancionada por Fernando Pimentel
Minas Gerais tem uma nova lei que altera as regras de expedição de alvará sanitário. Sancionada pelo governador Fernando Pimentel no fim do ano passado, a Lei 22.247 traz mudanças no tempo de validade e na renovação do alvará sanitário, que a partir de agora serão definidos conforme o risco da atividade desenvolvida. Com isso, a expectativa é de ganhar tempo, ser menos burocrático e agilizar a expedição para os serviços e produtos do mercado.
Nesse sentido, o diretor de Vigilância em Saúde, Nelson Tirone Ranieri, esclarece que ainda não mudou nada na expedição e fiscalização dos alvarás em Uberaba. “O governador apenas sancionou a lei, dizendo que poderá haver alterações nos prazos de validade dos alvarás sanitários”, afirma o diretor, ressaltando que tem participado das discussões acerca do assunto.
Conforme Ranieri, há uma consulta pública para essa classificação, disponível na Anvisa, e com base nela o órgão deve emitir uma nota técnica classificando o estabelecimento. Ele destaca, porém, que todo esse processo deve ocorrer no prazo de três meses. “Após isso, será feita uma lei que irá regulamentar a sancionada pelo governador, para só então entrarem em vigor as novas regras para a concessão de alvará sanitário”, explica o diretor.
O objetivo da mudança é otimizar o trabalho realizado pela Vigilância Sanitária, seja no âmbito estadual ou municipal, determinando as regras relativas à validade, à renovação e à requisição do alvará. “Não haverá mais a exigência de renovação anual de muitos estabelecimentos, que serão classificados pelo grau de risco da atividade desenvolvida”, diz. Pontua que, dessa forma, o processo de licenciamento será agilizado, desburocratizando a abertura de novas empresas.