CIDADE

Uberaba aparece em 21º lugar no Ranking da Transparência em MG

Para o órgão, o controle social é uma importante ferramenta na fiscalização do emprego de recursos públicos

Thassiana Macedo
Publicado em 11/12/2015 às 08:33Atualizado em 16/12/2022 às 20:55
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Foto/Jairo Chagas

Thales Messias, procurador da República em Uberaba, diz que descumprimento da lei pode responsabilizar prefeito

Ministério Público Federal (MPF) lança projeto Ranking Nacional de Portais da Transparência. Para o órgão, o controle social é uma importante ferramenta na fiscalização do emprego de recursos públicos. Dos 853 municípios mineiros, nem um obteve nota máxima e 114 cidades tiveram nota zero. Uberaba aparece em 21º lugar no Estado, com nota 7 em transparência.

Conforme o MPF, o projeto pretende fiscalizar o cumprimento da legislação que obriga prefeituras, Estado e União a disponibilizarem informações sobre arrecadação e gastos, conforme a Constituição de 1988, Leis Complementares 101/2000 (Responsabilidade Fiscal) e 131/2009 (Lei da Transparência) e a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

O órgão promoveu avaliação entre os dias 8 de setembro e 9 de outubro deste ano nos portais da transparência dos 5.568 municípios brasileiros. O exame considerou boas práticas de transparência e mediu o grau de cumprimento da legislação numa escala que vai de zero a dez. A partir da divulgação do ranking, o MPF está expedindo recomendações para que gestores regularizem as pendências encontradas nos sites já implantados ou providenciem a sua implantação em 120 dias.

Na área de atribuição da Procuradoria da República situada em Uberaba, foram expedidas 25 recomendações aos municípios de Água Comprida, Araxá, Campo Florido, Campos Altos, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas; Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Ibiá, Itapagipe, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Sacramento, Santa Juliana, São Francisco de Sales, Tapira, Uberaba e Veríssimo.

O procurador da República em Uberaba, Thales Messias Pires Cardoso, explica que o gestor público inadimplente pode vir a ser responsabilizado cível e criminalmente. “É importante ressaltar que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, em seu artigo 48, parágrafo único, que a falta de publicidade da execução orçamentária e financeira pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias ao município infrator. Evidentemente, tal consequência traria enormes prejuízos à municipalidade e a seus cidadãos, já que convênios e contratos de repasse celebrados com a União são importantes fontes de receita dos municípios”, afirma.

Após o prazo será feita uma nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, prevista para acontecer no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas simultaneamente no mês de junho seguinte. Saiba mais sobre o projeto no endereço www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br.

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