Usuários de telefonias fixa e móvel da cidade já podem mudar de empresa telefônica e manter o mesmo número do celular.
Com a promessa de melhoria no atendimento e oferta de descontos e vantagens para os usuários – nas telefonias fixa e móvel –, a portabilidade numérica chegou a duas regiões de Minas Gerais: o Sul e o Triângulo Mineiro, áreas de DDD 35 e 34, respectivamente. Desde segunda-feira (12) quem está em uma das duas áreas pode trocar de operadora e manter o número do telefone. Com a novidade, cerca 230 municípios serão beneficiados, dentre eles Uberaba, totalizando mais de 4,8 milhões de pessoas. Como estratégia na conquista de usuários, a expectativa é de que as operadoras reforcem a publicidade em torno de promoções e planos para fisgar novos clientes. De acordo com a analista de marketing da CTBC, Audry Rojas, a concorrência deve se acirrar ainda mais entre as operadoras, e nessa briga, os consumidores saem ganhando. “Acredita-se que não tenham grandes alterações para as empresas, muito menos prejuízos. Ninguém vai perder uma grande parcela de clientes. A diferença é que o consumidor, cada vez mais exigente, terá a chance de escolher sem ser prejudicado com a mudança de número. Ou seja, as operadoras terão o desafio de manter qualidade no serviço, bom atendimento e benefícios aos usuários se quiserem conquistar a fidelidade dos mesmos”, analisou. Para quem deseja mudar de operadora e manter o número atual do telefone, a solicitação deve ser feita nos canais de contato da nova operadora. Conforme informação no site da CTBC, poderá haver um período de transição de, no máximo, duas horas, para a mudança de uma operadora para outra. Apenas nesse intervalo de tempo, o telefone não funcionará. A portabilidade numérica terá um custo máximo a ser definido pela Anatel e caberá às operadoras que receberem o cliente a cobrança ou não destes valores. O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora. No caso de débitos com a atual empresa, a nova operadora não pode se negar a aceitar o usuário. Entretanto, as operadoras de telefonia móvel podem restringir as opções de planos de serviço a serem escolhidos pelo novo usuário caso ele esteja inadimplente. O pedido de portabilidade só pode ser recusado quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos, se houver em andamento outra solicitação para o mesmo número ou quando o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice-versa. A portabilidade foi implantada em 1º de setembro de 2008, inicialmente, em oito regiões. Além do Sul de Minas e do Triângulo, a portabilidade já está acessível a 42 DDDs e, até a primeira semana de março, o serviço estará disponível em todo o território nacional, nos 67 DDDs existentes.