SEM CHURRASQUEIRA E BANDEIRÃO

Uso indevido das calçadas: “comércio é da porta para dentro”, explica Posturas

Luiz Henrique Cruvinel
Publicado em 03/01/2023 às 09:15Atualizado em 03/01/2023 às 09:16
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Para utilizar o espaço da calçada, o proprietário deve procurar autorização da Prefeitura (Foto/Jairo Chagas)

É normal, ao andar pelas ruas de Uberaba, encontrar estabelecimentos que utilizam a calçada como vitrine, ou seja, com colocação de objetos e materiais do empreendimento, como forma de atrair clientes. Contudo, churrasqueiras, mesas, veículos, bandeirolas e todos os itens são proibidos nas calçadas, a menos que o comerciante regularize a situação junto à Secretaria de Planejamento (Seplan).

A explicação é do chefe do departamento de posturas, Renê Inácio, em entrevista à Rádio JM nesta terça-feira (3). Renê esclarece que áreas públicas devem ser utilizadas – e bem utilizadas – por todos e com o cuidado de toda a comunidade. “O comerciante, o proprietário do estabelecimento, tem que lembrar que o comércio é da porta para dentro. O comércio tem que funcionar da entrada para dentro. Quando ele começa a utilizar a calçada, a via, estacionar veículo, colocar uma banca, produto naquele espaço, tem que lembrar que o espaço é público, e quando público, de uso e cuidado de todos”, declara.

Desta forma, para conseguir colocar objetos nas calçadas, o proprietário deve buscar a regularização do espaço junto à Seplan, por meio de um processo de autorização. Deve ser apresentado o projeto arquitetônico do estabelecimento e a intenção de ampliação do espaço, com as devidas justificativas, sob pena de retirada do alvará.

“Se ele [o proprietário] quer usar o espaço, ele entra com processo, apresenta o projeto dele, e equipe voltada para isso fará a análise. Não passando por esse processo, não pode colocar um banquinho que seja na calçada. Como é espaço público, tem que atender a todos que ali transitam. Aquela oficina, a partir do momento que usa aquele espaço [para guardar carros], está de forma incorreta. Ele pode ser alvo de notificação, autuação e até a baixa e revogação do alvará dele”, explica Renê Inácio.

Geralmente, como revela o chefe de Posturas, o empresário é notificado logo na primeira ação de vistoria do departamento. Ele é avisado sobre a regularização ou sofre o pedido de retirada do objeto. 

Os moradores que se sentirem lesados pela colocação dos objetos na calçada podem acionar o Departamento de Posturas pelos números 3331-2312 ou 3331-2313, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Em casos noturnos, o cidadão deve procurar o 153 da Guarda Municipal e, caso seja uma ocorrência referente à Posturas, a demanda será repassada aos agentes.

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