Para evitar qualquer possibilidade de fraude, o Tribunal Superior Eleitoral estipulou nova medida para a votação desse ano. Para votar, o eleitor terá que apresentar, além de documento oficial com foto, o título eleitoral. Até as últimas eleições, quem estava sem título poderia votar apenas com um documento de identidade. O prazo para retirar a 2ª via do título de eleitor vai até o dia 23 de setembro. E pela primeira vez em eleições no Brasil, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, mas em uma das capitais do país, poderá votar para presidente. É o chamado voto em trânsito. É só procurar qualquer cartório eleitoral do país, entre 15 de julho e 15 de agosto, com título eleitoral e documento de identidade oficial com foto e preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, indicando a capital onde estará no primeiro e/ou segundo turnos das eleições. Outra mudança é que, a partir de agora, qualquer cartório eleitoral do país pode fazer a reimpressão do título de eleitor. A segunda via só pode ser requerida na zona correspondente, e a solicitação impede qualquer alteração no cadastro, mas reimpressão facilita a vida do eleitor. Ontem, primeiro dia para pedir o voto em trânsito, nenhum dos quatro cartórios eleitorais de Uberaba teve procura pelo serviço, e, de acordo com Bruno Abdala, funcionário da Zona 276, os cartórios não devem ter trabalho com o voto em trânsito. “A gente não está esperando muito movimento em relação a isso porque é uma situação bem específica. A pessoa vai ter que saber em qual capital vai estar no dia da eleição.” Quanto à reimpressão do título, Bruno acredita que a procura pelo serviço vai se intensificar a partir de agosto. “Brasileiro gosta de deixar para última hora. Dia 23 de setembro [último dia de prazo] vai ter fila aqui na porta de gente que precisa da reimpressão e não solicitou antes.” Segundo a assessoria do TRE-MG, o horário do fim da apuração não pode ser previsto, podendo ocorrer alguns problemas nas seções eleitorais do Estado no dia da eleição.