Processo envolve o uso da música “Clube da Esquina nº 2” com Milton Nascimento e Lô Borges. (Foto/arquivo)
O Cruzeiro continua envolvido em uma ação na Justiça do Rio de Janeiro por causa do uso da música “Clube da Esquina nº 2” em um vídeo relacionado ao anúncio da contratação de Gabigol, realizado em janeiro de 2025. O processo foi movido pela Sony Music e pelos músicos Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges.
A discussão ainda não teve decisão sobre o mérito e, neste momento, aguarda a elaboração de um laudo pericial, etapa que deverá contribuir para a análise dos pontos questionados no processo.
Durante o andamento da ação, o clube solicitou a troca do profissional escolhido para realizar a perícia, alegando falta de especialização para analisar o caso. O perito declarou possuir formação técnica e experiência profissional compatíveis, e o pedido apresentado pelo Cruzeiro acabou rejeitado.
Os honorários do profissional foram estabelecidos em R$ 43.767. Depois do depósito do valor, a Justiça determinou o início dos trabalhos para a produção do laudo referente às alegações apresentadas na ação.
A perícia deverá ajudar na análise sobre os limites legais e contratuais relacionados ao uso de composições musicais disponíveis na biblioteca da Meta Platforms e da ferramenta de publicação colaborativa conhecida como “collab”.
Também serão analisadas a origem e a autoria do vídeo, além da eventual responsabilidade do Cruzeiro pelos danos apontados pelos autores da ação.
O processo começou após a utilização de “Clube da Esquina nº 2” no vídeo divulgado nos primeiros minutos de 1º de janeiro de 2025, quando Gabigol foi anunciado como reforço do Cruzeiro.
O atacante havia encerrado seu contrato com o Flamengo às 23h59 de 31 de dezembro e, já livre do vínculo, teve sua contratação anunciada pelo clube mineiro nos primeiros segundos de 2025.
A publicação nas redes sociais fez parte das ações realizadas para divulgar a chegada do jogador. A gravadora e os músicos levaram o caso à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A Sony Music solicita indenização por danos materiais, enquanto Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges pedem individualmente R$ 50 mil pelo uso da composição.
Em sua defesa, o Cruzeiro afirmou que apenas compartilhou, em formato “collab”, um vídeo publicado pelo jogador e que a música utilizada estava disponível na galeria musical do Instagram.
O clube também sustentou que a publicação tinha caráter editorial e de homenagem, sem edição adicional ou intenção de exploração da obra musical. Até o momento, não houve decisão sobre o mérito da ação.