Tribunal do Júri deverá se reunir no mês que vem para nova rodada de julgamentos no Fórum Melo Viana. A pauta pertence à 2ª Vara Criminal, cujo titular é o juiz Fabiano Garcia Veronês
Tribunal do Júri deverá se reunir no mês que vem para nova rodada de julgamentos no Fórum Melo Viana. A pauta pertence à 2ª Vara Criminal, cujo titular é o juiz Fabiano Garcia Veronês. Serão três julgamentos ao longo do mês, sendo o primeiro no dia 19 de setembro. O primeiro a se sentar no banco dos réus é Sebastião Aparecido Borges dos Santos. Ele responde pelo homicídio praticado contra I.A.S. e terá como defensor o advogado Vitor Rachid Colucci Daher. Já Wagner Bezerra de Souza também será submetido a júri popular no dia 24 de setembro pela tentativa de homicídio praticada contra a dona de casa Lucimara Paiva Andrade. O julgamento chegou a ser agendado para maio, porém a alteração do advogado da defesa acabou por adiá-lo. O advogado recém-constituído pediu prazo para analisar os autos, o que acabou sendo deferido pelo então juiz titular, Habib Felippe Jabour. O crime ocorreu em julho de 2005. A dona de casa foi atingida por seis disparos efetuados pelo réu quando estava em um ponto de ônibus. O crime teria sido motivado por vingança pelo assassinato do ex-amásio Nivaldo Diniz Filho, praticado pela dona de casa em março de 2002. Na época, ela se apresentou à polícia e desde então responde pelo crime em liberdade e, ao mesmo tempo, recebia ameaças de morte. Souza era amigo da família da vítima. E no dia 26 de setembro será a vez de Marcelo Constâncio da Cruz enfrentar o Tribunal do Júri. Ele é acusado do homicídio duplamente qualificado praticado contra Júlio César Bernardo, ocorrido no Uberaba Tênis Clube (UTC), em 2003. O réu chegou a ser submetido a julgamento popular em maio do ano passado, sendo absolvido da acusação. Na época, os jurados acataram a tese da defesa de que o crime teria sido praticado por um menor que estava na companhia dele. Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu junto à segunda instância, na tentativa de anular o julgamento, utilizando como justificativa que os jurados reconheceram que o acusado levou o menor ao local do crime e o incitou a desferir os tiros contra a vítima, mas responderam genericamente no quesito absolvição. Esta postura prejudicou a votação dos demais quesitos, como participação de menor importância, homicídio privilegiado e qualificadora. Em voto, o relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, votou pelo provimento do recurso e ainda reconhecendo a necessidade de o acusado ser submetido a novo júri popular, o que foi acatado pelos demais desembargadores. O réu terá como defensor o advogado Leuces Teixeira.