Cerca de 39% dos valores pagos pelos usuários e computados como faturamento bruto dos Cartórios de Minas Gerais no portal Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), corresponde a repasses a 2 diferentes órgãos públicos que recebem percentuais embutidos nas taxas cartorárias, entre eles o Poder Judiciário, Estado e municípios.
Levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG) e disponibilizado na publicação Cartório em Números mostra que, somente em 2022 estes repasses representaram quase 39% da arrecadação das unidades cartorárias e totalizaram R$ 1.5 bilhão destinados a diferentes entes estaduais e órgãos públicos vinculados.
“As informações concebidas na plataforma on line denominada Justiça Aberta apresentam-se de caráter genérico quanto à descrição do percentual destinado aos cartórios ou serventias extrajudiciais, porquanto deixaram de considerar as despesas mensais e recorrentes que os delegatários (tabelião, notário ou registrador) têm obrigatoriedade na manutenção da estrutura cartorária para o funcionamento eficiente no atendimento do cidadão, além dos repasses destinados a órgãos públicos, todos de sua única e exclusiva responsabilidade no exercício de atividade essencial ao Estado”, explica o presidente da Serjus-Anoreg/MG, Ari Álvares Pires Neto.
Além dos repasses legais a órgãos públicos, os Cartórios, por serem serviços privados, delegados a profissionais do Direito que foram aprovados em concurso público realizado pelo Poder Judiciário, devem arcar com os próprios custos de funcionamento, o que inclui salários e encargos trabalhistas de funcionários, custos com o imóvel onde está situado, despesas como insumos como energia, água, internet e equipamentos, além de todo o material de expediente.
Segundo o levantamento da Serjus-Anoreg/MG, a soma destas despesas que permite o funcionamento dos serviços – sem custo algum ao Poder Público - corresponde a 36% da arrecadação de uma unidade, o que em 2022, totalizou R$ 1.4 bilhão em todo o estado.
Por serem profissionais autônomos, os titulares de cartórios também devem recolher Imposto de Renda (IR) retido na fonte e, na maioria dos casos, são tributados pelo teto de 27%. Outro imposto que incide sobre os serviços de notários e registradores é o Imposto sobre Serviços (ISS), que varia em cada município, mas tem média de 5%.
Tabelas Estaduais
Os preços cobrados pelos serviços cartorários, que garantem segurança jurídica a todos os negócios pessoais e patrimoniais das pessoas, tendo força probatória perante a Justiça, são tabelados por leis estaduais e devem ser seguidos à risca, sob pena de responsabilização do responsável pela unidade, que é fiscalizado pelo Poder Judiciário.
Estas tabelas se originam de projetos de lei, de autoria do Poder Judiciário, que são enviadas a Assembleia Legislativa de cada Estado para serem debatidas pelos deputados estaduais, que fazem adequações, vetos e inserções. Aprovada na respectiva Assembleia, o texto é enviado ao governador do Estado para que tenha a sanção do Poder Executivo, para, em seguida, a tabela ser afixada em todos os Cartórios estado e começar a vigorar.