GERAL

AA não consegue reverter no STJ condenação por fraude em seleção

Mais uma derrota do ex-prefeito Anderson Adauto (PRB) na tentativa de reverter condenação judicial por fraude no processo seletivo para contratação de agentes de saúde

Daniela Brito
Publicado em 11/06/2014 às 23:02Atualizado em 19/12/2022 às 07:21
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Mais uma derrota do ex-prefeito Anderson Adauto (PRB) na tentativa de reverter condenação judicial por fraude no processo seletivo para contratação de agentes de saúde. Agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o agravo em recurso especial que havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   No agravo, o ex-prefeito tentava reverter a condenação colegiada em ação criminal com a alegação que o acórdão ignorou os depoimentos de defesa e ainda houve interpretação desfavorável às declarações dos réus. No entanto, o relator, o ministro Moura Ribeiro, negou provimento ao agravo.   Segundo ele, não houve nenhuma irregularidade no acórdão, destacando ainda que a conclusão é pela culpabilidade dos réus. Além de AA, também foram condenados o então secretário de Administração Rômulo Figueiredo e a servidora pública Lázara Abadia Gomes Ferreira. O relator afirmou, na decisão, que ficou comprovado que os réus atuaram modificando o verdadeiro resultado do processo seletivo e ocultando documentos, no caso prova e gabaritos de candidatos.   Com isso, os efeitos da condenação que atingiu os réus continuam valendo. Especificamente no caso do ex-prefeito, a situação é delicada, visto que a condenação emperra uma possível candidatura, pois esbarra nas condições impostas na Lei da Ficha Limpa. O relator é o mesmo que, no mês passado, rejeitou o pedido de liminar, interposto em caráter de urgência, que tinha como objetivo suspender os efeitos de condenação criminal sobre a fraude do processo seletivo, haja vista a proximidade da data limite para as convenções partidárias.   Toda esta situação é desdobramento da ação civil pública de improbidade ajuizada pelo então promotor do Patrimônio Público José Carlos Fernandes. Na época, além de ingressar com a ação, ele também remeteu cópia dos autos ao TJ para que fossem adotadas as medidas criminais. Com isso, a Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com ação penal que acabou sendo julgada procedente. A ação cível de improbidade também ajuizada pelo promotor foi julgada procedente nas duas instâncias.

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