GERAL

AA perde recurso especial no TJMG e condenação é mantida

TJMG não admitiu o chamado recurso extraordinário impetrado pelo ex-prefeito Anderson Adauto para levar ao STF o julgamento da ação de improbidade administrativa por fraude

Daniela Brito
Publicado em 22/10/2013 às 11:04Atualizado em 19/12/2022 às 10:33
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Anderson Adauto na posse do então secretário Alaor Carlos, que viria a denunciá-lo por fraude em processo seletivo   Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não admitiu o chamado “recurso extraordinário” impetrado pelo ex-prefeito Anderson Adauto (PRB) para levar ao Superior Tribunal Federal (STF) o julgamento da ação de improbidade administrativa por fraude no processo seletivo para a contratação de agentes da Saúde. O órgão também não admitiu o “recurso especial” que também pretendia recorrer da condenação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A análise da admissão das duas apelações ocorreu na sexta-feira (18) pela vice-presidência do TJMG, tendo como relator o desembargador Almeida Melo.   As duas decisões atingem os demais réus, também condenados na ação cível por improbidade administrativa: o ex-secretário de Administração Rômulo de Souza Figueiredo e a ex-diretora de Recursos Humanos Lázara Abadia Gomes Ribeiro. Ambos também buscam derrubar a condenação confirmada em segunda instância tanto no STF quanto no STJ.   Por outro lado, os réus ainda podem apresentar “agravo de instrumento” para tentar a admissibilidade das duas decisões. Este instrumento poderá ser interposto a partir da publicação dos acórdãos do julgamento dos respectivos recursos não admitidos pelo órgão especial do TJMG.   A ação, ajuizada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, tratava de investigação de prática de irregularidades ocorridas durante processo seletivo realizado em 2006. Entre os problemas detectados estariam a supressão ou ocultação de gabaritos dos candidatos e aprovação de candidatos através do lançamento de notas acima do que eles realmente haviam obtido durante a seleção. A denúncia foi feita pelo então secretário de Saúde Alaor Carlos de Oliveira.   Em primeira instância, os três foram condenados em fevereiro do ano passado pelo juiz Timóteo Yagura, da 2ª Vara Cível, por improbidade administrativa. Eles recorreram da decisão e, em abril passado, a condenação foi confirmada no TJMG. Os réus ainda impetraram “embargos de declaração” para tentar derrubar a decisão colegiada, mas em julgamento ocorrido em julho deste ano a decisão também foi desfavorável.

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