Responsável, desde dezembro de 2007, por promover a defesa do patrimônio público de Uberaba, o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior tem tido muito trabalho
Responsável, desde dezembro de 2007, por promover a defesa do patrimônio público da comarca de Uberaba, o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior tem tido muito trabalho. Essa é a conclusão que se extrai do levantamento das ações civis públicas propostas por ele, apresentado nesta semana à Coordenadoria de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, órgão da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
São três as espécies de ações civis públicas propostas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba: por prática de ato de improbidade administrativa, sem prejuízo material ao patrimônio público; por prática de ato de improbidade administrativa, com prejuízo material ao patrimônio público e por danos sofridos pelo patrimônio público. Em relação apenas às duas últimas, a 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba ajuizou, nos últimos três anos e cinco meses, nada menos que 120 ações.
Nestas ações, o Ministério Público acusa agentes políticos, servidores públicos, empresas e empresários de terem causado danos aos cofres públicos de Uberaba na importância de R$ 28.443.107,03. Valor esse que poderá retornar ao caixa do município.
Os fatos geradores de dano ao erário público do município ou órgãos estaduais em Uberaba, de acordo com a 15ª Promotoria de Justiça, são os mais diversos, tendo dentre eles a dispensa ilegal de licitação, superfaturamento em pagamentos e irregularidades na prestação de contas públicas.
Destas 120 ações, 32 já foram julgadas em 1ª instância, sendo 25 delas consideradas procedentes pelos juízes da comarca de Uberaba, com condenações que somam a cifra de R$ 6.442.063,20. Já quanto às ações de improbidade administrativa, sem a ocorrência de dano material ao erário público, 16 delas já foram julgadas procedentes em 1ª instância pelos juízes da Comarca de Uberaba. Entretanto, raramente essas condenações não são seguidas de recursos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.