GERAL

Acórdão confirma condenação do ex-prefeito Anderson Adauto

Publicado o acórdão confirmando a condenação do ex-prefeito Anderson Adauto em ação cível por improbidade administrativa

Publicado em 19/06/2013 às 00:14Atualizado em 19/12/2022 às 12:24
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 Publicado o acórdão confirmando a condenação do ex-prefeito Anderson Adauto (sem partido) em ação cível por improbidade administrativa, por fraude no processo seletivo para contratação de agentes de Saúde pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).  O acórdão também confirma a condenação do ex-secretário de Administração Rômulo de Souza Figueiredo e da ex-diretora de Recursos Humanos, Lázara Abadia Gomes Ribeiro.  O julgamento dos chamados embargos de declaração ocorreu na terça-feira (11), tendo como relator o desembargador Belizário de Lacerda, da 7ª Câmara Cível. No recurso, os apelantes alegaram que não houve análise das provas e que o colegiado não se atentou para a existência de boa fé e passou despercebida para a decisão que a responsabilidade, no caso, seria de terceiros.   A apelação visava derrubar a sentença de segunda estância confirmada no mês passado em decisão colegiada proferida 7ª Câmara Cível, tendo como relator o desembargador Oliveiro Firma. Ele negou provimento ao recurso, confirmando a sentença de primeiro grau, proferida em fevereiro do ano passado pelo juiz Timóteo Yagura, da 2ª Vara Cível.   A partir da publicação do acórdão, começa-se a contar o prazo para que os três réus possam recorrer em terceira instância. Conforme informações obtidas pela reportagem, os réus podem impetrar o “Recurso Especial”, para ser julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e o “Recurso Extraordinário”, cuja competência de julgamento é do Supremo Tribunal Federal (STF).

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