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Acordo prevê compensação ambiental por danos e riscos

O acordo judicial também prevê duas medidas de compensação ambiental pelos danos e riscos ambientais do empreendimento pela Vale

Publicado em 17/05/2014 às 21:10Atualizado em 19/12/2022 às 07:44
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O acordo judicial também prevê duas medidas de compensação ambiental pelos danos e riscos ambientais do empreendimento pela Vale Fertilizantes.   A primeira diz respeito à criação de áreas de Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), numa extensão total de 686,40 hectares. As RPPNs  deverão ser instaladas na região de Santa Rosa – comunidade rural de Uberaba, ou em outro local na bacia do rio Grande, no prazo de 4 anos.   A segunda medida compensatória consiste no depósito judicial do valor de R$ 3,75 milhões. O valor será destinado à melhoria das condições de trabalho dos órgãos de defesa social e ambiental atuantes na região (Ibama, IEF e Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, além das Polícias Federal, Militar e Civil e Corpo de Bombeiros).   Em caso de descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas fixadas no acordo, a Vale Fertilizantes está sujeita ao pagamento de multa diária de mil reais. 

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