GERAL

Acusada de homicídio e destruição de cadáver é absolvida

Gisele Gomes Vieira foi absolvida ontem, em júri popular realizado no Fórum Melo Viana

Daniela Brito
Publicado em 13/03/2014 às 10:14Atualizado em 19/12/2022 às 08:39
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Gisele Gomes Vieira foi absolvida ontem, em júri popular realizado no Fórum Melo Viana, do homicídio do servente Francisco José dos Santos Silva. O julgamento foi presidido pelo juiz Adelson Soares de Oliveira, titular da 3ª Vara Criminal. O crime ocorreu no dia 9 de março de 2012. A ré teria tido como comparsa o companheiro, Arantes Rocha Júnior, também denunciado pelo crime.

De acordo com a denúncia, Gisele e Júnior teriam esfaqueado o servente e, em seguida, tentaram destruir o cadáver ateando-lhe fogo. A vítima foi encontrada em chamas em cima de um colchão, em plena via pública no bairro Morumbi. Ambos foram presos em flagrante. Desde a época do crime, ou seja, há dois anos, eles cumprem prisão preventiva na penitenciária de Uberaba.

O advogado de defesa Rondon Fernandes de Lima utilizou a tese de negativa de autoria. Segundo ele, todo o procedimento, do início ao fim, exclui a participação dela, “que acabou sendo presa em flagrante somente por estar com o companheiro, autor do crime”. O Conselho de Sentença acatou a tese e absolveu Gisele do assassinato do servente, mas a condenou pelo crime de destruição de cadáver, na forma tentada.

Para o crime, a pena arbitrada pelo juiz-presidente foi de um ano de prisão. Como não houve agravantes ou atenuantes e nem uma causa especial de aumento ou diminuição da pena, o magistrado sentenciou a ré em seis meses de reclusão e cinco dias de multa.

O advogado de defesa evitou tecer qualquer comentário da decisão do Tribunal do Júri – considerada soberana. Mas, para a defesa, como ela foi absolvida na acusação de homicídio, a destruição do cadáver também seguiria pelo mesmo caminho, ou seja, a absolvição. “Mas como a pena, que vai de um ano a quatro, foi arbitrada em um ano e reduzida para seis meses, ela já pode sair em liberdade”, coloca.

A acusada estava presa desde a época do crime. O juiz, na sentença, deixou de fixar o regime de cumprimento. “Pelo tempo de prisão, a ré já a cumpriu integralmente”, coloca a decisão do magistrado. Inclusive, ele determinou, na sentença, para que fosse expedito o alvará de soltura dela. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Wagner Aparecido Rodrigues Dionísio, que poderá recorrer da decisão.

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