Mais um caso de derrota do Ministério Público Estadual na tentativa de maior rigor para réu condenado como autor de assaltos praticados em Uberaba.
Inconformado com o regime semiaberto para o réu Leonardo Mendes Sousa, que cumpria pena de seis anos e dois meses de reclusão em razão de dois assaltos praticados em 2008, o promotor recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas. Ontem saiu a decisão da 4ª Câmara Criminal. Em decisão unânime, os desembargadores mantiveram o regime mais brando.
O rapaz foi condenado por assaltos que teria praticado em outubro de 2008 em uma panificadora da avenida Guilherme Ferreira, 1.636, e no varejão da rua Manoel de Melo Rezende, 1.017. Nas duas oportunidades o roubo foi praticado com uso de arma de fogo, sendo que o réu estaria acompanhado de outro elemento que não chegou a ser preso, nem foi processado.
Por outro lado, o tribunal também rechaçou recurso do réu, que tentava a absolvição. Em razão do julgado ontem publicado, Leonardo agora poderá deixar a cela onde cumpre pena para prestar serviços fora da penitenciária de Uberaba.