GERAL

Acusado de assassinato vai a júri popular

Os desembargadores do TJMG negaram o recurso impetrado pela defesa de Jackson Ramalho e Silva

Publicado em 29/05/2011 às 21:56Atualizado em 20/12/2022 às 00:04
Compartilhar

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o recurso impetrado pela defesa de Jackson Ramalho e Silva, que tentava impronunciá-lo pelo assassinato de Frank Vinícius Souza Terra. No entendimento dos magistrados há indícios suficientes de que Jackson foi o autor dos disparos que ceifaram a vida de Frank, devendo o réu ser submetido ao Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, no dia 7 de novembro de 2007, por volta das 6h30, na garagem de uma residência situada na rua Mato Grosso, nº 1.049, no bairro Santa Maria, Jackson, agindo por motivo torpe, ou seja, vingança, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, desferiu vários disparos de arma de fogo contra Frank, causando-lhe lesões corporais que foram o motivo de sua morte.

Conforme apurado no inquérito policial, o réu, na intenção de vingar a morte de seu irmão Wagner Ramalho e Silva, também conhecido como "Guiguinho", dirigiu-se até a residência de Frank e, ficando de campana nas imediações, aguardou o exato momento em que a vítima saía para trabalhar, atingindo-o com dois disparos de arma de fogo.

Na tentativa de fugir, Frank, mesmo ferido, correu e entrou em uma área de serviço de uma residência situada na rua Rio Grande do Sul, sendo, perseguida por seu algoz, que, mesmo diante da vítima estirada ao solo, sem chances de esboçar qualquer reação, deflagrou um último e fatal tiro contra sua cabeça.

Agora, Jackson deverá ser julgado pelo seleto Conselho de Sentença, podendo ser condenado a cumprir 30 anos de reclusão.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por