Os desembargadores da turma de Revisão Criminal absolveram o eletricista Helio Lorena de Oliveira da condenação de 30 anos pelo crime de estupro. O advogado do réu, Antônio Alberto da Silva, disse à reportagem do Jornal da Manhã que Helio foi libertado na sexta-feira, 18, data em que foi expedido o seu alvará de soltura.
Em 2001, o eletricista foi acusado de ter estuprado uma mulher. Durante o julgamento em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Daniel Botto Collaço, absolveu Helio, por falta de provas.
Mas o Ministério Público entrou com recurso e os desembargadores retificaram a sentença, condenando o réu a uma pena de 30 anos de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. O processo voltou para a 3ª Vara Criminal e foi expedido mandado de prisão.
Inconformado com a decisão, o advogado do acusado entrou com recurso especial, porém não surtiu efeito. Após um ano e dois meses que o eletricista se encontrava preso, o advogado entrou com o pedido de revisão criminal junto à turma de Revisão Criminal.
Ao analisarem o recurso, os magistrados anularam o processo. O motivo foi devido à não realização do exame de insanidade mental, pedido pelo advogado do réu, ainda em primeira instância, e que foi negado pelo juiz. Por causa deste detalhe, Helio foi absolvido pelos desembargadores, após ser condenado pelo próprio Tribunal.
De acordo com o advogado, o réu está em casa, aguardando novamente o início do processo. Por ter passado mais de dez anos dos fatos, Antônio acredita ser impossível encontrar novos indícios que condene seu cliente.