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Acusado de matar namorado da ex na porta de bar vai a júri popular

TJMG manteve a sentença de pronúncia contra Heber Daniel da Costa, acusado de assassinar a tiros o estudante Rodrigo Reis Souza Marques

Publicado em 09/11/2013 às 20:06Atualizado em 19/12/2022 às 10:18
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 Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de pronúncia contra Heber Daniel da Costa, acusado de assassinar a tiros o estudante Rodrigo Reis Souza Marques, de 19 anos, na porta de um bar na avenida Nenê Sabino, no bairro Universitário. O crime ocorreu no dia 18 de novembro de 2007. A namorada da vítima, S.K.B.F., 19 anos, é uma das principais testemunhas do crime. Ela e Rodrigo haviam acabado de sair do estabelecimento e entravam no veículo do estudante quando surgiram dois autores. Um deles a segurou quando ela tentou intervir, enquanto o outro disparou cinco tiros contra o peito da vítima. Desesperada, S.K. gritou por socorro, e um amigo de Rodrigo conduziu o carro até o pronto-socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). Porém, ele deu entrada com parada cardiorrespiratória e não resistiu aos ferimentos.   Consta na denúncia, de autoria do Ministério Público, que o assassinato teria sido motivado por ciúmes, visto que o acusado era ex-namorado da então namorada da vítima. Durante a fase processual, S.K. chegou a ser ameaçada antes de testemunhar em juízo. Após ser a sentença de pronúncia proferida em primeira instância, Heber Daniel recorreu da decisão, buscando a absolvição por negativa de autoria e para derrubar as duas qualificadores – motivo fútil e impossibilidade de defesa. Porém, não obteve êxito. O relator, desembargador Rubens Gabriel Soares, da 6ª Câmara Criminal, negou provimento ao recurso – voto que qual foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.   Segundo ele, a decisão de pronúncia, embora deva ser fundamentada, necessita ser proferida em termos cautelosos, de forma a não extrapolar os limites de sua natureza, violando a competência que é reservada ao júri e incorrendo em conotação de absolvição ou condenação antecipada, o que poderia influenciar no julgamento popular. Com isso, o acusado deverá ser levado a júri popular em data ainda a ser marcada.

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